O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (3) o histórico julgamento que decidiu, por unanimidade, restringir a aplicação do foro privilegiado de senadores e deputados federais. Embora todos os 11 ministros tenham votado a favor da redução do benefício, houve uma divergência no entendimento da amplitude da decisão, com quatro votos divergentes.
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A ideia que predominou, do relator Luís Roberto Barroso e seguido por outros seis ministros, é no sentido de restringir o foro privilegiado a crimes cometidos durante o exercício do mandato e apenas relacionados diretamente ao trabalho do parlamentar.
Outra frente, liderada pelo ministro Alexandre de Moraes e acompanhada por Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, defendeu que processos referentes a todos os crimes cometidos após a diplomação como parlamentar permanecessem no STF. Os críticos da tese vencedora apontaram dificuldades na interpretação dos crimes “em razão do mandato”.
Gilmar Mendes, cujo voto encerrou o julgamento, destacou a impossibilidade de aplicar as novas regras a parlamentares e não as estender a demais autoridades. O mesmo já havia sido apontado pelo ministro Ricardo Lewandowski durante a exposição do voto dele, na quarta-feira (2).
Quem também manifestou preocupação com essa questão foi Dias Toffoli, que nesta quinta resolveu fazer um adendo a seu voto. “Não podemos apenas e tão somente restringir o foro a parlamentares. Temos que aplicar essa interpretação a todos quanto tenham, por força da Constituição, foro por prerrogativa de função”.
“Ilusão”
Gilmar Mendes classificou a restrição ao foro como uma “ilusão”. “Aqui estamos vendendo ilusão. Não vai melhorar a justiça criminal com isso. Pelo contrário. Aposto que vai piorar. A remessa desses processos para instâncias primárias vai resultar em tergiversações, em não aplicação, em distorção das mais diversas”.
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Para ele, a medida é “uma resposta simples e errada” para o problema da lentidão da Justiça, uma das situações que a restrição da prerrogativa do foro promete solucionar, ao menos parcialmente. O ministro destacou ainda a impossibilidade de aplicar as novas regras a parlamentares e não as estender a demais autoridades. O mesmo já havia sido apontado pelo ministro Ricardo Lewandowski durante a sua exposição, na quarta (2).
Origem
A análise de restrição do foro teve origem em uma questão de ordem suscitada por Barroso em 2017, no julgamento de uma ação contra o prefeito de Cabo Frio, Marquinhos Mendes (PMDB-RJ). Ele foi acusado de compra de votos em 2008. O julgamento foi paralisado duas vezes por pedidos de vista, um de Alexandre de Moraes e outro, de Toffoli.
Da forma como ficou, a decisão do STF abre espaço, afirmam juristas e advogados, para uma série de questionamentos que, ao invés de “acabar com a impunidade”, o que seria a intenção das alterações propostas, fariam com que mais e mais recursos pudessem ser imputados. Falam em “tumulto”, “caos”, “chacota” processual.
Atualmente, os 513 deputados federais e 81 senadores possuem a prerrogativa de responderem por qualquer infração penal, inclusive anteriores aos mandatos, no Supremo. De maneira geral, casos anteriores à posse dos congressistas seriam mandados para a primeira instância.
Mas pode não ser assim tão rápido. Na prática, os ministros vão analisar os casos que estão em seus respectivos gabinetes. Quem deve ter mais trabalho nesse sentido é Edson Fachin, que relata os processos relativos à Lava Jato. Conforme a assessoria do ministro, ele vai fazer um pente fino nos processos.
Em uma primeira avaliação, o impacto seria mínimo, já que a maioria dos acusados e investigados está no exercício de mandatos. As alterações podem ser mais expressivas a partir das eleições deste ano, caso os envolvidos não sejam reeleitos.