Força-tarefa denuncia dez por evasão de divisas

Os procuradores da República da força-tarefa CC5 do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná denunciaram ontem seis diretores e gerentes do banco paraguaio Amambay, três agentes da Transportadora de Valores TGV e um agente da Prossegur Brasil Transportadora de Valores por crimes de evasão de divisas e formação de quadrilha.

Os funcionários também foram denunciados por concurso de pessoas (mesmo crime cometido por duas ou mais pessoas) e concurso material (dois ou mais crimes cometidos através de duas ou mais ações). A denúncia foi protocolada na 2.ª Vara Criminal Federal em Curitiba.

O total evadido foi de R$ 321.782.954,00. O mesmo esquema foi usado, por 319 vezes, para a evasão de R$ 282.065.397,47, com a ajuda de Clodimar Barroso, entre maio e dezembro de 1996. O grupo está sendo acusado pelos crimes de formação de quadrilha ou bando (artigo 288 do Código Penal), evasão de divisas (artigo 22, parágrafo único da Lei 7.492/86), concurso de pessoas (artigo 29 do Código Penal) e concurso material (artigo 69 do Código Penal).

Entre janeiro e novembro de 1996, Ramón Telmo Cartes, Guiomar de Gásperi Chaves, Gustavo Ramón Cabrera Villalba, Carlos Eduardo Moscarda Mendoza, Eduardo Cesar Campos Marin e Wilfrido Peña, valendo-se dos cargos que ocupavam no banco Amambay, enviaram R$ 603.848.351,50 ilegalmente ao exterior.

Evasão

Este dinheiro foi evadido com o auxílio dos agentes da TGV Roberto Bonfim, Marco Rafael Firmino e Alfonso Antunes e de Clodimar Alves Barroso, da Prossegur. Entre janeiro e novembro de 1996, por 413 vezes os funcionários da TGV transportaram (sem a devida apresentação da Declaração de Porte de Valores em Espécie à Receita Federal) valores sacados na Tesouraria do Banco do Brasil aproveitado-se da falta de fiscalização do dinheiro transportado nos carros-fortes pela Ponte Internacional da Amizade até a sede do Amambay em Ciudad del Este.

AL debate dívidas do Banestado

A Comissão de Fiscalização da Assembléia Legislativa, que passou o primeiro semestre exminando denúncias de irregularidades no Porto de Paranaguá, volta seus trabalhos para outro foco: o Decreto n.º 3.398, editado pelo governo do Estado em julho deste ano, sobre renegociações e descontos em contratos de dívidas adquiridas pelo Paraná no processo de privatização do Banestado.

O presidente da comissão, deputado Neivo Beraldin (PDT), defende a criação de lei específica definindo as condições de renegociação, descontos e novos índices de correção e taxas de juros a serem utilizadas. Isto porque a lei estadual que autorizou a privatização e os compromissos assumidos durante este processo junto à União estabeleciam que os recursos recebidos seriam utilizados para amortizar o financiamento da União ao Estado para sanear o banco.

O decreto segue a mesma orientação de outro, o de n.º 3.764/2001, de março de 2001, considerado inconstitucional pelo relatório da CPI do Banestado. A comissão também vai questionar casos de grandes latifundiários como o de Serafim Meneghel, que adquiriu 15 tratores, através de financiamento no Banestado, não cumprindo com os pagamentos e agora poderá ser beneficiado com descontos e taxas de juros e encargos privilegiados.

Beraldin disse ainda que a comissão irá verificar a real necessidade dos benefícios concedidos nas repactuações, “pois a Agência de Fomento deve ser indagada sobre quais foram as medidas tomadas para cobrar as dívidas em sua totalidade”. Também será avaliada a estrutura utilizada para a cobrança judicial ou extrajudicial e se tal cobrança realmente existiu, fato que justificaria a edição das condições aprovadas pelo Governo.

Sem condições

O deputado lembra que a CPI do Banestado apresentou vários documentos e auditorias internas da própria Agência de Fomento, demonstrando que o órgão não possuía condições de gerir e cobrar adequadamente esses créditos. É o que mostra auditoria interna (n.º 011/ 2003, de 20 de março de 2003), ao constatar que os devedores e avalistas das operações vencidas não foram notificados da mora ou da cessão dos créditos ao Estado, com vistas a interromper o prazo prescricional. Isso comprometeria a possibilidade de cobrança via execução judicial pelo Estado, pois os créditos poderiam ser considerados extintos pelo Poder Judiciário.

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