O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, contestou em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3517) expressões e artigos alterados pela Assembléia Legislativa do Paraná na Lei Estadual 14.277/03, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
Fonteles afirma que os artigos 119, inciso III; 254, alínea "g" e 233, alínea "a", da lei estadual incluiram, por meio de uma emenda da Assembléia Legislativa, a expressão "falências e concordatas" na redação original do projeto de lei encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR). "O projeto de lei encaminhado pela Corte estadual não trouxe a previsão quanto à existência de varas judiciárias especializadas em falências e concordatas, integrando-as às varas cíveis da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba", declara o procurador-geral.
Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal permite a alteração de projetos de lei desde que não haja "aumento de despesa e a pertinência temática em relação à proposta originária". Para ele, a intervenção legislativa no projeto de iniciativa de outro Poder (o Judiciário) é ilegítima – ainda que tenha mantido o tema objeto da iniciativa, o Poder Legislativo desconsiderou os critérios utilizados pelo Poder Judiciário na elaboração do projeto.
Outro artigo combatido determina a criação de serventia extrajudicial na comarca de Foz do Iguaçu (PR). O inciso IV, do artigo 295 da mesma lei, inclui Tabelionatos de Protesto de Títulos nos Foros Regionais de Araucária, Campo Largo e Colombo. Fonteles diz que serventias judiciais e extrajudiciais são matérias de organização judiciária, reservada ao TJ.
Do mesmo modo ele diz que os artigos 261 e 288, incisos V, VII, VIII e IX, da Lei 14.277/03, também são inconstitucionais. O artigo 261 extinguiu diversos distritos judiciários da comarca de Londrina, integrantes da divisão judiciária do Estado, transformando-os em Tabelionatos de Notas. Já os incisos do artigo 288 alteraram distritos judiciários de uma comarca para outra, "modificando a estrutura da divisão judiciária constante do projeto de lei encaminhado pelo TJ/PR".