Para ingressar no novo Regime de Recuperação Fiscal, Estados terão de comprovar a frágil situação financeira através do fluxo de caixa e situação da dívida. Se houver enquadramento, o governo estadual terá de apresentar um plano ao Ministério da Fazenda, que avalia e, então, aprova ou nega o pacote. Em caso de descumprimento desse plano, gestores poderão ser presos por até quatro anos, ficarão inelegíveis e ainda responderão por crime de responsabilidade.

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De acordo com as linhas gerais do Projeto de Lei Complementar divulgadas pelo Ministério da Fazenda, em caso de descumprimento das regras do novo regime fiscal, o Estado e os gestores serão submetidos a punição. Para os gestores, a lista de sanções prevê prisão de um a quatro anos, inelegibilidade e crime de responsabilidade.

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No caso do governo estadual, a punição ocorre através da suspensão de acesso a novos financiamentos, interrupção imediata do regime de recuperação fiscal, substituição dos encargos financeiros previstos pelos de inadimplemento e proibição de novo Regime de Recuperação Fiscal pelo prazo de cinco anos.

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Enquadramento

O enquadramento dos Estados para aderir ao novo regime será feito através da cumulatividade de três situações: quando a receita corrente líquida do Estado for menor que a dívida consolidada; quando a receita corrente for menor que a soma das despesas de custeio e quando o volume de obrigações contraídas for maior que as disponibilidades de caixa de recursos não vinculados. As condições foram divulgadas pela Fazenda.

Se o Estado se enquadrar e quiser ingressar no regime, deve entregar o Plano de Recuperação Fiscal ao Ministério da Fazenda, que avalia e aprova o documento. Caberá ao Presidente da República homologar as unidades da Federação que ingressarem ao Regime de Recuperação Fiscal.

Como antecipou o Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado), haverá um período de transição para regime de recuperação. Através de uma Lei estadual, o governo poderá ficar por até 90 dias – enquanto é apreciado o Plano de Recuperação – nesse regime transitório que já oferecerá alívio financeiro aos governadores. “Durante esse período ficam suspensos os pagamentos das dívidas com a União e os bloqueios financeiros efetuados em decorrência de avais não pagos pelo ente e honrados pela União”, cita o material do Ministério da Fazenda.

“Parcelas da dívida eventualmente não pagas passarão a ser contabilizados como crédito da União, para posterior parcelamento no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal”, cita o documento. “A não aprovação do Plano de Recuperação ao fim dos 90 dias implicará a cobrança imediata de todos os valores não pagos.”

Segundo a Fazenda, o fim do regime de recuperação será determinado quando o Estado alcançar “o equilíbrio fiscal e financeiro, conforme avaliação do Órgão Supervisor”. Em caso de fracasso no esforço fiscal, o texto também prevê saída do regime especial quando houver “verificação de insuficiência de esforço de ajuste fiscal, conforme avaliação do Órgão Supervisor”.