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Falta de provas leva Fachin a mandar arquivar inquérito contra Jaques Wagner

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento do Inquérito 4325 sobre o senador Jaques Wagner (PT-BA). A decisão foi tomada em pedido de extensão na Petição (PET) 7791, na qual a Segunda Turma do STF já havia adotado a mesma providência em relação ao ex-ministro da Previdência Ricardo Berzoini. As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Dos dez investigados, a Procuradoria-Geral da República ofereceu denúncia contra oito no âmbito do “quadrilhão do PT” – os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, os ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega, Gleisi Hoffmann, Paulo Bernardo Silva, João Vaccari Neto e Edinho Silva – por suposta prática de crimes contra a administração pública, especialmente a Petrobras.

Em relação a Berzoini e Jaques Wagner, o ministro acolheu pedido da Procuradoria e determinou a remessa dos autos à 13ª Vara Federal de Curitiba para o prosseguimento da investigação.

Ao julgar agravo da defesa de Berzoini contra a decisão do relator, a Segunda Turma ordenou o arquivamento das investigações com relação ao ex-ministro, uma vez que não houve a oferta de denúncia pela PGR após mais de dois anos de investigação nem a existência de elementos que justificassem o prosseguimento da investigação na primeira instância.

Extensão

O relator verificou a identidade de situações de ambos os casos, pois, conforme informou a Procuradoria-Geral nos autos, não houve a indicação de outras diligências investigativas contra Jaques Wagner.

Segundo o relator, a abertura de um novo inquérito, amparado apenas em depoimentos colhidos em colaborações premiadas, “encaminharia à inoportuna demora do constrangimento imposto ao senador, resultando na postergação da indefinição de sua situação jurídica sem que se tenha em norte medidas investigativas viáveis que justifiquem o prosseguimento das apurações”.

Fachin ressaltou que o encerramento do inquérito com fundamento no artigo 18 do Código de Processo Penal não impede a reabertura das investigações se futuramente surgirem novas provas.

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