O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa à Justiça Federal de São Paulo de cópia dos depoimentos dos executivos da Odebrecht relativos a supostas doações eleitorais feitas por intermédio da Cervejaria Petrópolis. A decisão, tomada na Petição (PET) 6694, reconsidera determinação anterior de envio das cópias à Seção Judiciária do Paraná, e leva em conta que os supostos fatos se passaram na cidade de São Paulo.

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A PET 6694 foi apresentada pelo Ministério Público Federal a partir das declarações prestadas por cinco delatores da Odebrecht – Benedicto Barbosa da Silva Júnior, o “BJ”, Luiz Eduardo da Rocha Soares, Olívio Rodrigues Júnior, Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho e o ex-presidente do grupo Marcelo Odebrecht, que está preso desde junho de 2015.

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Eles narram uma “parceria” entre a empreiteira e a cervejaria para doações eleitorais.

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Em abril, atendendo a pedido do Ministério Público Federal, o ministro determinou a remessa do caso para a Justiça Federal do Paraná, onde atua o juiz Sérgio Moro, por não haver o envolvimento de pessoas com foro por prerrogativa de função no STF.

Por meio de agravo regimental, a Petrópolis pediu a reconsideração da decisão, alegando que, segundo os relatos dos colaboradores, as doações se dirigiram a diversos políticos que atualmente detêm foro perante o Supremo. Por isso, pretendia a manutenção da competência do Supremo para conduzir as investigações, com a redistribuição dos autos.

Em nova petição, a Petrópolis requereu o arquivamento dos autos ou, ao menos, sua remessa à Justiça Federal de São Paulo.

Ao analisar o pedido, o ministro Fachin observou que o procurador-geral da República Rodrigo Janot não vislumbrou, no exame inicial das declarações, a ocorrência de ilícitos atribuíveis a detentores de foro no Supremo, “razão pela qual é necessária a declinação dos autos para tratamento adequado no primeiro grau de jurisdição”.

“Ainda que a cervejaria tenha confessadamente feito doações eleitorais a vários agentes políticos, a manifestação do Ministério Público Federal afirma que a licitude dessas operações deve ser objeto de apuração adequada, o que afasta, por ora, qualquer fixação de competência no Supremo.”

Prosseguindo no exame, Fachin “não constatou, a priori, relação dos fatos com a Operação Lava Jato, que tramita perante a Seção Judiciária do Paraná, devendo prevalecer, assim, a regra do artigo 70 do Código de Processo Penal, segundo o qual a competência, de regra, é determinada pelo lugar em que se consumar a infração”.

Defesa

Quando foi divulgado o teor da delação da Odebrecht, a empresa informou: “Todas as doações feitas pelo Grupo Petrópolis seguiram estritamente a legislação eleitoral e estão devidamente registradas.”