O relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Edson Fachin, tirou das mãos do juiz federal Sérgio Moro delações que envolvem supostos pagamentos da Odebrecht no exterior para os marqueteiros João Santana e Mônica Moura, pela campanha do ex-presidente venezuelano Hugo Chávez, em 2012. O caso, que envolve supostos repasses ao ex-chefe da Secretaria de Comunicação Social do governo Lula, Franklin Martins, deverá ser julgado pela Justiça Federal de Brasília, por decisão do ministro.
Em delação, Mônica Moura afirmou que o valor acertado para a campanha teria sido fixado em US$ 35 milhões. Desse montante, segundo Mônica, apenas US$ 20 milhões foram pagos.
Do total recebido, US$ 9 milhões teriam sido pagos em offshores dos marqueteiros no exterior pela Odebrecht e pela Andrade Gutierrez, e US$ 11 milhões teriam sido oferecidos pessoalmente pelo então chanceler Nicolas Maduro.
Segundo os delatores, parte teria sido repassada à mulher do ex-chefe da Comunicação Social no governo Lula, Franklin Martins, a título de custeio de serviços de marketing de internet para a campanha.
A defesa do ex-ministro, constituída pelo advogado Ademar Rigueira, havia argumentado a Fachin que os fatos narrados pelos delatores não têm conexão com a Petrobras.
O defensor afirmou que, ao pedir para que o caso vá para Moro, o Ministério Público Federal ignorou “a demonstração cabal de que não foi pago qualquer numerário à título de propina pelos contratos referentes aos navios-sonda” e a “inexistência de qualquer indício que o pagamento das campanhas presidenciais da Venezuela foi realizado pela Odebrecht como contrapartida a vantagens indevidas obtidas no Brasil, de forma geral, e no contexto da Petrobras, de maneira particular”.
“Como se pode depreender, o presente caso é apenas o episódio mais recente de desrespeito ao princípio do Juízo Natural, o qual vem sendo reiteradamente violado durante toda a ‘Lava-Jato’, em nome dos bons resultados auferidos e que, agora, extrapola o espectro de atuação da própria operação”, afirmou.
Para Fachin, “impõe-se revolver a compreensão antes externada para reconhecer, em juízo inicial e não definitivo, como precário o ponto de conexão estabelecido entre os pagamentos publicitários da campanha da Venezuela de 2012 com os procedimentos criminais em curso na Justiça Federal de Curitiba/PR”.
“Logo, em obediência à regra geral de competência prevista no artigo 70 do Código de Processo Penal, os termos de depoimento devem ser reencaminhados à Seção Judiciária do Distrito Federal/DF, com livre distribuição, tendo em vista os indícios de que a articulação inicial foi firmada nesta Capital Federal”, anotou.
Defesa
Em nota, o advogado Ademar Rigueira afirmou: “Mais uma vez se reconhece o equívoco nas remessas dos autos à Operação Lava Jato. As regras de competência trazidas pela lei demonstram que nem tudo deve ir para o juiz Sérgio Moro. A defesa demonstrou, para além de qualquer dúvida, que os supostos fatos não envolviam, sequer indiretamente, a Petrobras.”