O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apure se houve crime na divulgação de conversa entre o jornalista Reinaldo Azevedo e a empresária Andrea Neves, interceptada na Operação Patmos e tornada pública mesmo sem trazer fatos conexos à investigação. O pedido partiu do próprio jornalista ao encaminhar ao STF uma reclamação formal diante do que considerou violação do direito constitucional ao sigilo da fonte.

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“Os fatos narrados merecem rigorosa apuração, especialmente à luz do inafastável e integral respeito ao sigilo da fonte e demais garantias constitucionais próprias do Estado de Direito e da liberdade”, afirmou o ministro Fachin no despacho desta quinta-feira, 25.

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Foi o primeiro comentário de Fachin sobre o assunto, que veio à tona na terça-feira, 23, em reportagem do site BuzzFeed. Segundo a reportagem, a conversa entre Azevedo e a irmã de Aécio ocorreu no dia 13 de abril, logo após a abertura dos conteúdos da delação da Odebrecht. Eles também conversaram sobre Rodrigo Janot, procurador-geral da República. Azevedo anunciou, no mesmo dia, sua demissão da revista Veja e afirmou que dar publicidade a “esse tipo de conversa é só uma maneira de intimidar jornalistas”.

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“Desse modo, encaminhe-se, com urgência, cópia da referida petição ao Ministério Público Federal para as medidas cabíveis relativas à apuração dos fatos”, determinou Fachin no despacho, que será encaminhado também ao jornalista Reinaldo Azevedo, parte interessada e autor da petição.

Fachin destacou que “o Tribunal não processará a comunicação de crime, encaminhando-se à Procuradoria-Geral da República”. É a PGR que deverá se manifestar sobre se houve ou não crime.

O advogado de Reinaldo Azevedo, Roberto Podval, afirmou na representação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal que havia indícios de crime na interceptação e divulgação de conteúdo que deveria permanecer sob sigilo.

“Sem considerar os evidentes danos morais sofridos pelo peticionário, a serem eventualmente pleiteados em esfera própria, há de se reconhecer que houve, ao que parece, crimes previstos, em tese, no art. 10 da Lei 9.296/96 e no art. 325 e parágrafos do Código Penal”, disse o advogado.

A lei que regulamenta as interceptações telefônicas impede o uso de gravação que não esteja relacionada com a investigação. Os ministros do Supremo Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia defenderam o sigilo da fonte em comentários sobre o episódio.