O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de medida liminar do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar a prisão do petista até o esgotamento de todos os recursos no caso do triplex do Guarujá. O ministro também decidiu submeter ao plenário da Corte a análise do caso.

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Caberá à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, definir a data do julgamento. Ainda não há previsão de quando os 11 ministros da Corte vão discutir o habeas corpus.

A defesa de Lula havia solicitado a Fachin a “direta submissão” do pedido de medida liminar à 2ª Turma do STF, colegiado composto por Fachin e outros quatro ministros: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e o decano da Corte, ministro Celso de Mello.

Os advogados do petista recorreram ao STF depois de o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, rejeitar no mês passado o pedido de liminar para barrar a execução de sua pena de 12 anos e 1 mês no âmbito da Operação Lava Jato. O mérito da questão ainda será avaliado pela 5ª Turma do STJ, sob relatoria do ministro Félix Ficher.

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“Diante de tal negativa, somente resta ao cidadão Luiz Inácio Lula da Silva bater à porta desta Suprema Corte, guardiã precípua da Constituição, para ver assegurada a eficácia de suas garantias fundamentais, notadamente a seu status dignitatis et libertatis e a presunção constitucional de inocência, instituída em cláusula pétrea na Lei da República”, alega a defesa do ex-presidente.

Para os defensores de Lula, a execução da pena antes do trânsito em julgado é uma afronta à Constituição Federal e às normas legais vigentes.

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Os advogados também alegam que o STF formou uma “apertada maioria” a favor da possibilidade de execução provisória de pena – como a prisão – após condenação em segundo grau, mas ressaltou que Gilmar Mendes (que aderiu à corrente majoritária), já adiantou “possível mudança de posicionamento, no sentido de que, para que se possa cogitar da execução provisória da pena, demanda-se, além da imprescindível e concreta fundamentação, o esgotamento da jurisdição do Superior Tribunal de Justiça”.

A defesa de Lula destaca ainda que o ex-presidente foi condenado “injustamente” por crimes “não violentos” – no caso, corrupção passiva e lavagem de dinheiro – e que, durante o seu exercício na Presidência, “implementou diversas políticas de prevenção e repressão à criminalidade organizada e à prática de crimes econômicos e financeiros”.

“As providências supracitadas demonstram o profundo compromisso do paciente com o combate à corrupção e à criminalidade organizada. É demonstração que se evidencia a partir de fatos concretos, comprovados e de conhecimento público. Estas medidas atestam os avanços institucionais ocorridos no Brasil nos dois mandatos do Paciente à frente da República Federativa do Brasil”, sustentam os advogados.

“O paciente não deseja estar acima da lei – mas tampouco deve estar abaixo ou fora de sua proteção. Apenas se busca demonstrar sua inegável contribuição ao combate à corrupção. São fatos que, se olhados em conjunto com os demais, demonstram a completa desnecessidade de seu encarceramento em caráter provisório”, argumenta a defesa de Lula.

Lula teve sua condenação confirmada, por 3 a 0, na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e ainda viu sua pena ser aumentada de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

https://www.tribunapr.com.br/noticias/politica/lula-lidera-pesquisa-eleitoral-mesmo-sem-saber-se-vai-ser-candidato/