O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou o seguimento a um habeas corpus apresentado pelo ex-tesoureiro do PP, João Cláudio Genu, preso desde maio de 2016 pela 29ª etapa da Operação Lava Jato. Esta foi a primeira decisão monocrática (sem consulta de outros ministros) tomada por Fachin desde que se tornou o relator dos processos relacionados à Lava Jato, no lugar do ministro Teori Zavascki, morto em um acidente aéreo em janeiro.

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A defesa de Genu afirmava, no habeas corpus, que a prisão é ilegal e que se trata de um “constrangimento ilegal” e afirma que “não há qualquer elemento que demonstre que a liberdade do paciente ocasionaria a prática de delitos”. Os advogados também disse que, no julgamento de uma das denúncias na Lava Jato, o paciente já foi absolvido da prática do crime de lavagem de dinheiro e ostenta condições pessoais favoráveis.

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Após negativas em uma série de habeas corpus em diferentes instâncias, o ministro Fachin manteve a prisão argumentando que é descabido “habeas corpus dirigido ao combate de decisão monocrática de indeferimento de liminar proferida no âmbito do STJ”.

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Fachin disse também que “o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar, desde logo, manifesto constrangimento ilegal”. Genu foi condenado pelo juiz Sérgio Moro em dezembro de 2016 a oito anos e oito meses de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção e associação criminosa. Segundo a sentença de Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, o réu era responsável por intermediar repasses de propina entre empresários e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa.

Reclamação

Na terça-feira, 7, a Segunda Turma do STF já havia negado um pedido de liberdade de João Cláudio Genu. O colegiado manteve decisão do ministro Teori Zavascki que, em dezembro passado, negou seguimento – julgou inviável – à Reclamação 25362, apresentada pela defesa do ex-assessor do PP.