O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável – e negou seguimento – o Mandado de Segurança 32979, impetrado pela desembargadora do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) Elisabeth Carvalho Nascimento contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a devolução de valores recebidos a título de horas extras por trabalho durante o recesso forense. A decisão de Fachin foi tomada no dia 16 de dezembro, mas tornada pública nesta segunda-feira, dia 9.

continua após a publicidade

De acordo com o CNJ, o pagamento de horas extras para exercício da presidência e vice-presidência de TJ no período de recesso “não está entre as hipóteses dos vencimentos que poderão ser concedidos aos magistrados”.

continua após a publicidade

No mandado de segurança, a desembargadora alegava que “o pagamento de horas extras está previsto em normas estaduais, e que verbas recebidas de boa-fé não devem ser restituídas”.

continua após a publicidade

Elisabeth sustentava ainda a decadência do direito de a Administração rever o ato, tendo em vista a ocorrência do prazo quinquenal previsto no artigo 54 da Lei 9.784/1999, uma vez que as horas extras foram pagas em 2005, e o procedimento administrativo que concluiu pela devolução foi instaurado em setembro de 2012.

Segundo Fachin, o entendimento do Supremo tem sido no sentido de não admitir o pagamento de nenhuma parcela além das previstas no artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que não inclui as horas extras.

“Sendo os magistrados regidos pela Loman, não é possível fundamentar o direito à percepção de horas extras em normas destinadas aos servidores do Poder Judiciário Estadual”, destacou o ministro.

De acordo com Fachin, a desembargadora “não conseguiu apontar com especificidade os fatos que permitissem verificar que os valores foram recebidos de boa-fé, e, no mandado de segurança, cabe ao impetrante fazer prova do direito líquido e certo alegado”.

O relator afastou também a alegação de decadência citando o parecer do Ministério Público Federal no sentido de que o prazo inicial é agosto de 2009, quando foi publicado no Diário da Justiça o relatório do CNJ que indicou a existência de irregularidades na concessão de horas extras na Corte alagoana e determinou a instauração de procedimento de controle administrativo para apuração dos fatos.

Dessa forma, concluiu o ministro, a consumação do prazo decadencial para determinar a devolução dos valores seria agosto de 2014, e a decisão do Conselho foi publicada no Diário da Justiça em março de 2014.

A reportagem não localizou a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento para que ela comentasse a decisão. O espaço está aberto para manifestação da magistrada.