Antes do recesso do Judiciário, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou pedido liminar para suspender a execução da pena do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), condenado pela Primeira Turma da Corte a 4 anos e 6 meses em regime inicial semiaberto por crimes contra o sistema financeiro. As informações foram divulgadas pelo site do Supremo. A decisão é do dia 17 de dezembro.
Segundo a sentença, o parlamentar cometeu desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial (artigo 20 da Lei 7.492/1986).
A defesa sustentou ao ministro que a Primeira Turma violou o princípio do juiz natural ao não admitir embargos infringentes contra a condenação do deputado. Os advogados sustentam que a decisão seria de competência do Plenário do STF.
Segundo a Corte, os advogados buscaram a concessão de liminar para afastar a execução da pena até o julgamento final da revisão criminal.
O ministro Fachin explicou que a revisão criminal é um importante instrumento processual “que visa conciliar os valores justiça e segurança”, mas que tem como único objetivo a desconstituição das decisões que impuseram a condenação ou as que a tenham mantido.
No caso dos autos, segundo observou, o pedido da defesa não apresenta condições para acolhimento, já que impugna decisão da Primeira Turma posterior à condenação e que se limitou a inadmitir recurso, não tendo efeito substitutivo em relação ao acordão condenatório. “A revisão criminal não funciona como instrumento de impugnação de decisões outras, ainda que potencialmente prejudiciais ao condenado”, destacou.
O relator lembrou ainda que o acórdão condenatório proferido na ação penal em que Gurgacz foi condenado já é objeto de impugnação em uma reclamação da defesa, na qualé questionada a dosimetria da pena.