O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e determinou o arquivamento do Inquérito 4191, instaurado para investigar a suposta prática de delito de tortura pelo deputado federal Éder Mauro Cardoso Barra, mais conhecido como Delegado Éder Mauro (PSD-PA).

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As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Segundo Janot, não há indícios concretos de autoria em relação ao parlamentar. O procurador pediu, entretanto, a confirmação do desmembramento da investigação em relação ao deputado estadual Neil Duarte de Sousa, que embora tenha sido determinado por juízo incompetente – juiz de origem -, deve ser convalidado por razões de economia processual.

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Fachin também acolheu esse pedido ao verificar que “nenhum prejuízo se depreende do ato de desmembramento realizado no primeiro grau”. As investigações relativas ao parlamentar estadual seguem perante o Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA).

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De acordo com o ministro, com exceção das hipóteses em que o procurador-geral formula pedido de arquivamento de inquérito sob o fundamento da atipicidade da conduta ou da extinção da punibilidade, é pacífica a jurisprudência do STF de que é obrigatório o deferimento do pedido, independentemente da análise das razões invocadas. Isso porque, entre as atribuições constitucionais do procurador-geral da República está a titularidade exclusiva da opinião acerca da ocorrência do delito a ser apresentada perante o STF.

Fachin ressaltou, entretanto, que o arquivamento deferido com fundamento na ausência de provas suficientes não impede o prosseguimento das investigações, caso futuramente surjam novas evidências em relação ao caso.