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Fachin engaveta ação de Lorenzoni contra Renan por calúnia e difamação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin rejeitou queixa-crime do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) contra o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) por calúnia, injúria e difamação.

O parlamentar do DEM entrou com o processo pelo fato de Renan ter lhe atribuído suposto caixa dois da indústria de armas em sessão do Congresso para discutir as dez medidas contra a corrupção, projeto de iniciativa popular patrocinado pelo Ministério Público Federal e sob relatoria de Lorenzoni. Na mesma ocasião, Lorenzoni foi chamado de “Lorenzetti” e Renan disse que o deputado tem um nome que “parece de chuveiro”.

O bate-boca ocorreu em sessão na qual o projeto de lei era discutido pelo Congresso, com a presença do presidente do TSE, Gilmar Mendes, e o juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato.

“Antes de encerrar eu queria dizer apenas que não houve aqui agressão ao relator da matéria na Câmara dos Deputados, ao Onyx ‘Lorenzetti’. Parece nome de chuveiro, mas não é nome de chuveiro, com todo respeito e em favor dele. Em favor dele, eu queria dizer é que o teste de integridade vai fazer falta, é que pesava sobre ele uma acusação de ter recebido caixa 2 de indústria de armas e era uma oportunidade pra que ele nesse teste pudesse demonstrar o contrário com meu apoio. Está encerrada a sessão”, afirmou Renan na ocasião.

A defesa de Lorenzoni sustentava que Renan o caluniou por ter atribuído a ele crime de caixa dois e que as declarações foram feitas “não no estrito exercício do mandato parlamentar, mas em manifestação perante as inúmeras autoridades, repercutida por diferentes veículos de comunicação, agravando a repercussão do dano sobre o querelante”.

No entanto, o ministro Fachin entendeu que “naquelas situações limítrofes, onde não esteja perfeitamente delineada a conexão entre a atividade parlamentar e as ofensas supostamente irrogadas a pretexto de exercê-la, mas que igualmente não se possa, de plano, dizer que exorbitam do exercício do mandato, a regra da imunidade deve prevalecer”.

O advogado Luís Henrique Machado, que defende Renan, manifestou, nos autos, que “independentemente da imunidade conferida para o livre desempenho da atividade parlamentar, é de se considerar a ausência do dolo específico da conduta por parte do senador, o que por si só, já sinalizaria para a extinção da presente ação penal”.

Os argumentos do defensor foram acolhidos pelo ministro Fachin. Machado assinalou: “sendo o pronunciamento proferido no âmbito da Casa Legislativa, conforme ocorreu no caso em apreço, cujo conteúdo é conexo à atividade parlamentar, não resta dúvida quanto à incidência da imunidade material.”

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