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Fachin defende que plenário ou turma deve examinar eficácia da colaboração

A pedido do ministro Luiz Fux, no meio de uma discussão sobre o alcance do que estava sendo julgado no plenário, o ministro Edson Fachin deixou claro que a questão de ordem que propôs tinha dois pontos: estabelecer que há dois momentos para o Supremo Tribunal Federal verificar o cumprimento dos termos do acordo de colaboração premiada e de sua eficácia. “O que estou propondo neste momento é fixar a responsabilidade do relator nos termos da lei”, disse.

“A questão de ordem que trago propõe que há dois momentos, o momento inicial da colaboração, que estou a propor, que se situa nos poderes do relator, e o segundo momento, em que se fala na sentença final, da turma ou do colegiado”, disse Fachin.

“O exame do relator é um exame que dá existência e validade à delação. O que remanesce para o plenário ou para a turma é examinar os termos do acordo e sua eficácia”, disse o ministro.

Segundo Fachin, o plenário deve verificar “se compromissos foram cumpridos, e, em sendo cumpridos, os compromissos que tenham sido recebidos serão mantidos”. “Isso compõe o quadro geral dos termos do acordo”, disse.

Há alguns ministros que estão querendo discutir pontos adicionais, conforme o próprio Fachin observou. O ministro afirmou que outras questões poderão voltar a serem discutidas, mas que isso é assunto para o futuro. “O que estou propondo neste momento é fixar a responsabilidade do relator nos termos da lei, que é verificar a legalidade, a regularidade e a voluntariedade”, disse.

“Mais do que isso, a questão de ordem que trago não avança, e creio que possa haver dissonância nos passos adiante, mas essa é a questão que proponho neste momento”, pontuou.

Em seguida, Alexandre de Moraes também procurou frisar o que propôs em seu voto, no qual acompanhou Fachin.

“Ninguém pode obrigar a PGR a oferecer denúncia, também ninguém pode obrigar o juiz a aceitar determinada prova que ele entende ilícita. Ao mesmo tempo que não podemos rever o acordo de homologação, o órgão colegiado não pode ser obrigado a utilizar prova desse acordo de colaboração se ele entende que houve ilicitude”, afirmou Alexandre de Moraes.

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