Ao decretar a prisão preventiva do homem da mala Rodrigo Rocha Loures, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, afastou a tese de ilegalidade no áudio Joesley-Temer. Segundo o ministro, a jurisprudência da Corte “é pacífica no sentido de que é lícita a captação ambiental de conversa feita por um dos interlocutores mesmo sem o conhecimento do outro”.

continua após a publicidade

Joesley Batista, acionista da JBS e pivô da grande crise que cerca Temer, gravou conversa com o presidente na noite de 7 de março no Palácio do Jaburu. O conteúdo do áudio é peça chave da Operação Patmos, inquérito da Polícia Federal que põe o presidente sob suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro.

continua após a publicidade

Joesley fez a gravação às escondidas – o presidente não sabia que sua visita no Jaburu estava munida de um gravador.

continua após a publicidade

Nessa conversa, Joesley narrou a Temer uma rotina de crimes, como o pagamento de contribuição de R$ 50 mil mensais ao procurador da República Ângelo Goulart e mesada milionária da Eduardo Cunha, em troca do silêncio do ex-presidente da Câmara, preso desde outubro de 2016 na Operação Lava Jato.

Segundo os investigadores, a reunião serviu para Temer “escalar” Rocha Loures como seu interlocutor com a JBS para tratar dos interesses do grupo no governo.

Temer alega que o áudio foi “manipulado, adulterado”. O áudio está sendo submetido a uma perícia no Instituto Nacional de Criminalística, braço da Polícia Federal.

No despacho de 30 páginas em que ordenou a prisão de Loures – flagrado correndo por uma rua de São Paulo, em abril, com uma mala estufada de propinas da JBS -, o ministro Fachin abordou e rechaçou a alegação de que é ilícita a gravação realizada por Joesley, ao captar o diálogo com o presidente Michel Temer.

“Ainda que se possa ponderar a alegação do representado que sustenta violação ao direito ao silêncio, a jurisprudência desta Suprema Corte é pacífica no sentido de que é lícita a captação ambiental de conversa feita por um dos interlocutores mesmo sem o conhecimento do outro”, cravou o ministro.

“Quanto à alegação da ilicitude da gravação em razão de suspeitas de que seu conteúdo teria sido corrompido, compreendo prematura qualquer consideração a respeito diante do fato segundo o qual a perícia oficial ainda não foi concluída”, destacou Fachin.