Sete ex-vereadores de Pontal do Paraná (Litoral) terão que devolver os R$ 795.253,50 que receberam nos anos de 2007 e 2008 por meio de diárias de viagem fraudadas.

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) comprovou que os vereadores receberam esse dinheiro pela participação em cursos inexistentes ou cancelados, em finais de semana, feriados e dias em que, comprovadamente, participaram de sessão da Câmara Municipal.

Além da devolução do dinheiro – que deverá ser atualizado com juros e correção monetária – o grupo deverá pagar 12 multas, cujo valor total soma R$ 84.719,96.

Foram responsabilizados pela devolução os vereadores Alexandre Guimarães Pereira, presidente da Câmara naquele biênio (que recebeu R$ 85.904,50 em diárias fraudadas); Márcio Luiz Gonçalves Kammers, primeiro-secretário (R$ 105.463,50); Arlindo Serafim do Nascimento (R$ 19.650,00); João de Souza Mota (R$ 18.931,00); Odair Serafim do Nascimento (R$ 24.914,00); Sebastião Ribeiro da Silva (R$ 14.407,00) e Valdevino Simões Périco (R$ 45.461,00).

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Por serem os ordenadores das despesas ilegais, os então presidente e primeiro-secretário foram condenados a devolver também, de maneira solidária, os R$ 436.572,50 que supostamente teriam sido pagos a funcionários da Câmara para a participação em eventos.

A inspeção do TCE comprovou que, na verdade, o dinheiro foi repassado aos vereadores após o saque no banco. Ambos ainda terão que devolver os R$ 43.950,00 desembolsados pela Câmara a pretexto de pagamento de taxa de inscrição nos cursos inexistentes ou cancelados.

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Orçamento

Além da devolução de dinheiro e das multas, Alexandre Pereira foi responsabilizado pelas ilegalidades comprovadas na aprovação do orçamento Câmara para 2008, sem o quórum mínimo de votantes e o número de discussões do tema exigido pelo Regimento Interno da Casa.

Até mesmo o valor do orçamento informado pela Câmara (R$ 1,92 milhão) diverge do estabelecido pelo Município em sua Lei Orçamentária Anual (R$ 1,64 milhão).

O então presidente também foi responsabilizado por ter editado uma normativa flagrantemente ilegal (a Resolução 153/2008), proibindo o departamento contábil da Câmara a enviar as informações obrigatórias ao TCE, medida que dificultou a comprovação da fraude no pagamento das diárias.

Embora intimado, Pereira não utilizou o direito de defesa no processo de Tomada de Contas Extraordinária instaurado pelo Tribunal de Contas para apurar as irregularidades.

O TCE encaminhará cópias dos autos do processo ao Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC-PR), sugerindo a apuração da conduta da então diretora de Contabilidade da Câmara, Keilla Cristina Mazur.

Além de atrasar o envio de dados de 2008 ao Sistema de Informações Municipais (SIM-AM) – o que só ocorreu em fevereiro de 2009 – ela negou aos técnicos do Tribunal acesso a documentos contábeis e administrativos da Câmara, alegando que eles “haviam desaparecido.”

Além do CRC-PR, cópias dos autos serão enviadas ao Ministério Público Estadual, à Procuradoria-Geral de Justiça, ao Ministério Público Federal e à Receita Federal, devido aos indícios de crimes contra o patrimônio público e a ordem tributária.

O processo foi julgado pela Primeira Câmara na sessão de 26 de maio. A decisão pela irregularidade das contas seguiu a instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Os interessados podem recorrer da decisão.

Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 9 de junho, com a publicação do acórdão 2355/15, na edição 1.135 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado de segunda a sexta-feira, no site do Tribunal: www.tce.pr.gov.br.