Processo que pediu impugnação das obras do Portal e Complexo Turístico de Foz do Iguaçu foi aprovado após longo período de contraditórios. Hitoshi Nakamura tem 15 dias para recorrer da decisão
A impugnação de despesas relativas às obras do “Portal Paisagístico e Complexo Paisagístico e Turístico de Foz do Iguaçu” foi pedida pela Segunda Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O valor total do empreendimento, realizado na gestão do ex-secretário de Meio Ambiente do Estado, Hitoshi Nakamura (1996/2000), é de R$ 3.286.547,60. Na época, a Inspetoria, que era comandada pelo ex-conselheiro João Féder, comunicou à Sema a existência de uma série de irregularidades e pediu providências, que não foram atendidas. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, aprovou parcialmente o pedido de impugnação, ressalvando um dos itens de irregularidade encontrados.
O pagamento de serviços não executados e a redução e exclusão de itens no termo aditivo TA 011/96, após o seu pagamento, provocaram a determinação de devolução integral dos valores pagos indevidamente. O ex-secretário Hitoshi Nakamura terá de restituir R$ 769.514,80 dispendidos irregularmente. Também terá de ressarcir R$ 219.410,91 pelo pagamento de 623,21 metros quadrados de “esquadria de alumínio anodizado natural” e 970,50 metros quadrados de “esquadria de alumínio anodizado natural com alma de aço”, devidamente atualizados e corrigidos.
O ex-secretário também autorizou o pagamento – a mais – de R$ 101.304,91, valor que extrapolou os números atestados pela unidade técnica que analisou as medições da obra. O montante terá de ser devolvido atualizado e corrigido monetariamente.
Após o abandono da obra pela empresa Apoio Engenharia, por causa da falta de pagamento pelo governo do Estado – outro item considerado irregular –, a Sema permitiu a cessão de contrato entre as empresas Apoio Engenharia Ltda. e Vermelho Construtora de Obras Ltda. Segundo despacho da unidade técnica do TCE, o procedimento foi irregular, “demonstrando tratar-se de uma negociata para que não houvesse a rescisão e a penalização da contratada inadimplente”. A irregularidade resultou na determinação de restituição aos cofres estaduais de R$ 495.128,95, relativos aos valores pagos em duplicidade às empresas Apoio Engenharia Ltda. e Vermelho Construtora de Obras Ltda. por serviços de corte, aterro e bota fora – que consiste no descarte da terra da retirada. Estes serviços haviam sido executados e recebidos pela Apoio.
No voto o relator determinou o encaminhamento de cópia integral dos autos ao Ministério Público Estadual, para apuração de indícios de prática de atos de improbidade administrativa, assim como crimes licitatórios.
Outras irregularidades
No processo nº 16.217/99, a 2ª ICE relatou, no total, 15 irregularidades, começando pelo fato de que parte considerável da obra seria destinada a um novo posto de fiscalização da Secretaria da Receita Federal. Além de pertencer ao âmbito Federal, era atividade desvinculada das atribuições da Sema. A Secretaria também autorizou o início das obras em terreno particular sem que a prefeitura tivesse realizado a desapropriação do imóvel. E 42% do total da propriedade era composta de área de reserva florestal, não tendo havido licença ambiental.
O projeto da obra não possuía nenhuma das características exigidas pela Lei nº 8666/93, como projeto arquitetônico, hidráulico, elétrico e estrutural. A inadequação do terreno provocou diversos ajustes qualitativos e quantitativos, que geraram aditivos e modificações desnecessárias, elevando os custos em percentual superior ao estabelecido legalmente. Na opinião da unidade técnica e do Ministério Público, houve fraude no certame, uma vez que os projetos a serem contratados se encontravam prontos antes do lançamento do edital de licitação. Os itens foram considerados como irregularidades pelo relator, conselheiro Nestor Baptista.
A contratação da empresa Apoio Engenharia e Planejamento S/C Ltda. foi considerada irregular porque a publicação do edital foi feita sem orçamento disponível. Além disso, o critério de contratação considerou um valor diferente do estipulado no edital, em clara afronta à Lei de Licitações. A planilha estimativa de custos e preços unitários deve obrigatoriamente acompanhar o Edital de Licitações. “A situação relatada nos autos e parcialmente confessada pelo ex-gestor da Sema denota um completo absurdo no desrespeito aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade”, afirmou o relator no processo.
Ainda com relação à Lei de Licitações, o voto afirma que houve manipulação do edital, pois os acréscimos contratuais foram da ordem de 78,87%, superiores ao limitador estabelecido pelo Artigo 65, Parágrafos 1º e 2º. Não há na Lei nº 8666/93 as ressalvas pretendidas pelo interessado. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Pleno no prazo regimental de 15 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE , disponível no site www.tce1.pr.gov.br .