Ex-presidente do Banestado é condenado a seis anos

O ex-presidente do Banestado, Manoel Campinha Garcia Cid, foi condenado na última terça-feira a seis anos de prisão e ao pagamento de R$ 1.125.000,00 de multa. Cid foi diretor-presidente do Banestado entre 1997 e 1999, e foi denunciado pela Força- Tarefa CC5 do Ministério Público Federal em setembro de 2004, junto com outras 61 pessoas, por crime contra o sistema financeiro nacional.

De acordo com o MPF, os denunciados fizeram uma série de operações de crédito irregulares que beneficiaram 107 empresas. Tais operações envolveram clientes com restrições cadastrais ou dados cadastrais incompletos e sem garantias (ou garantias insuficientes) e empréstimos acima dos limites estipulados pelo banco. Eles também são acusados de renovar operações de recuperação duvidosa, com incorporação de encargos e sem reforço de garantias, evitando a transferência para "Créditos em Atraso" e "Créditos em Liquidação". Tal procedimento permitiu que a instituição se mantivesse enquadrada, artificiosamente, nos limites operacionais da Resolução n.º 2.099, de 17/8/1994, do Conselho Monetário Nacional ("instituições financeiras estão obrigadas a manter um patrimônio líquido compatível com o grau de risco da estrutura de seus ativos").

Indenização

Uma das irregularidades apontadas no processo é o pagamento de R$ 1.967.323,58 à empresa Bauruense Serviços Gerais S/C Ltda. No final de 1998, o proprietário da Bauruense, Airton Antonio Daré, pediu a Manoel Garcia Cid o pagamento de uma indenização pelo valor que teria deixado de ganhar por ter aplicado no Banestado, pois outro banco teria remunerado, em operações passadas, seus investimentos com taxas melhores do que aquelas pagas pelo banco paranaense. Embora contrário às regras de mercado, o pedido foi aceito pelo dirigente do banco.

Durante a ação penal foi provado que além de suas aplicações serem remuneradas com as melhores taxas pagas pelo Banestado, a Bauruense era também beneficiária de contratos de patrocínio do filho do empresário em corridas automobilísticas, no valor de cerca de R$ 4 milhões. Apesar de tentativas de outros setores do banco para que o pagamento não fosse efetuado, Manoel Campinha deu ordem direta, já nos últimos dias de sua gestão como presidente, para que os valores fossem transferidos para a conta da Bauruense, no dia 21 de janeiro de 1999.

A maior parte do dinheiro foi imediatamente sacada em espécie e depositada em outro banco, impedindo que a nova diretoria do Banestado, que assumiu 10 dias após, adotasse medidas para reverter a operação. A decisão está sujeita a recurso.

Outra irregularidade constatada pelo MPF foi a concessão de descontos sobre o saldo devedor de operação de crédito a clientes com histórico de inadimplência, sem que fossem esgotados todos os procedimentos usuais para reaver os recursos emprestados e sem fundamentar, em estudo indicativo, de que tal desconto era benéfico para o banco. As investigações sobre esses acusados tiveram como base documentos encaminhados à Procuradoria da República no Paraná pelo Banco Central, em 149 volumes. Em razão do grande número de documentos, o procedimento original foi desmembrado para que as irregularidades de cada empresa envolvida fossem apuradas individualmente.

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