Dois ex-prefeitos de municípios da região norte do Paraná foram os primeiros a terem o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral após pedidos de impugnação de adversários e do Ministério Público.

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Ilson Mendes, de Sabáudia, e Adevilson Lourenço de Gouveia, de São Sebastião da Amoreira tiveram a candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Os dois candidatos ainda podem recorrer.

A candidatura de Ilson Mendes foi rejeitada pelo juiz Amarildo Clementino Soares, da 180.ª. Zona Eleitoral, de Arapongas. Candidato pela coligação “Força do Povo” (DEM/PR/PSB), Mendes esbarrou dois pedidos de impugnação protocolados contra ele, sendo um de autoria da Coligação Grande Sabáudia (PDT/PMDB/PTB/PSDB/PP/PSC/PT e PPS) e outro do Ministério Público.

Ex-prefeito por dois mandatos (97/2000 e 2001/2004), ele teve contas reprovadas pela Câmara Municipal e pelo Tribunal de Contas, e convênios que foram reprovados por órgãos federais como o Ministério da Saúde.

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Também foram apresentadas irregularidades com recolhimentos previdenciários. Para o Ministério Público, a vida pregressa do ex-prefeito “viola os princípios da probidade e da moralidade”.

Embora tenha invocado o princípio constitucional da presunção de inocência para evitar que ações ainda em trâmite interfiram na apreciação do caso, o juiz considerou que irregularidades já apreciadas pelo Tribunal de Contas e pela Câmara fundamentam a inelegibilidade de Ilson Mendes.

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Adevilson Lourenço de Gouveia, prefeito por 3 vezes de São Sebastião da Amoreira, teve a candidatura impugnada pela juíza Sonia Leifa Yeh Fuzinato, da Comarca de Assaí.

Gouveia foi alvo de quatro pedidos de impugnação e, no despacho a juíza indeferiu o pedido de registro de candidatura em face a inelegibilidade do candidato devido a “vida pregressa incompatível com a moralidade administrativa”. Os juízes eleitorais têm até o dia 16 de agosto para julgar todos os registros e pedidos de impugnações de candidaturas.