Ex-prefeito pega pena de 5 anos e 10 meses

O ex-prefeito de Paiçandu, Jonas Eraldo de Lima, foi condenado a cinco anos e dez meses de reclusão, a serem cumpridos em regime semi-aberto, tendo início na Colônia Penal Agrícola do Estado, por crime de responsabilidade. Ele também foi condenado à inabilitação para exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo período de cinco anos. A decisão, de 29 de abril, é do juiz Devanir Manchini, da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Maringá, em ação criminal proposta em 10 de outubro de 2003 pelos promotores de Justiça José Aparecido da Cruz e José Lafaieti Barbosa Tourinho. Lima pode recorrer da decisão em liberdade.

A denúncia feita pelo Ministério Público relata cinco fatos ocorridos entre 1997 e 1999. Quatro deles relativos a publicações de publicidade e de suposta matéria jornalística com finalidade a promoção pessoal do então prefeito: uma saudação ao sexto aniversário do Jornal do Povo (R$ 300,00), mensagem na revista Tradição pelos 40 anos de episcopado de Dom Jaime Luiz Coelho (R$ 500,00), matéria sobre combate à erosão publicada no jornal O Diário (R$ 1.400,00) e comunicado sobre promoção para pagamento de IPTU no jornal Tribuna de Paiçandu (R$ 1.052). As publicações, pagas com dinheiro público, continham o nome do prefeito e, às vezes, de outras autoridades, com fotos, infringindo o disposto na Constituição Federal, que no artigo 37, parágrafo 1.º, diz: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou serviços públicos".

O quinto fato relatado na ação foi um saque feito pelo então prefeito no Banestado, Conta IPVA, no valor de R$ 29.953,56, simulando destinar-se a compor o caixa do município. Os recursos tiveram destino diverso: R$ 21.603,56 foram para uma conta corrente do próprio prefeito, no mesmo banco.

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