O ex-prefeito da cidade de Toledo (PR) Derli Antônio Donin foi condenado por improbidade administrativa, pela Justiça Federal. A sentença é resultado de duas Ações Civis Públicas (ACPs) julgadas em conjunto (uma proposta pelo MP Estadual e outra pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, transformadas, em 2008, em uma única ação assumida pelo MPF).
Donin foi acusado de direcionar um processo licitatório para compra de merenda escolar em favor de uma só empresa: Trento Brandalize e/ou Castelo Comércio de Alimentos Ltda (reconhecidas como sendo a mesma). Também foram condenados cinco sócios da empresa: João Inácio Kreuz, Ângelo Davi Brandalize, Leopoldo Brandalize, Roberto Aloísio Altenhofen e Ana Priscila Brandalize Kreuz.
Trâmite
Foram propostas duas ACPs por improbidade: uma, em 2005, pelo MP Estadual; e outra, em 2008, pelo FNDE. A primeira foi processada, inicialmente, perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Toledo (PR). No entanto, após as alegações finais, o juízo estadual declarou-se incompetente para o processamento do feito, devido à demonstração de interesse da União no julgamento da causa.
A ação foi remetida, então, à Justiça Federal de Toledo, onde tramitava outra ACP de mesmo objeto, proposta pelo FNDE. O juízo federal reconheceu, assim, a conexão entre as ações, determinando-se julgamento simultâneo. Admitiu-se, portanto, a competência federal para processar e julgar irregularidades envolvendo verba federal, uma vez que tais recursos estavam sujeitos à fiscalização pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Desta forma, o MPF assumiu o polo ativo. O processo corre em segredo de justiça. Da decisão, ainda cabe recurso.
As informações são da Procuradoria Geral da República.