Por desrespeitar reiteradamente o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), fazendo mudanças indevidas no Plano Diretor da cidade, o ex-prefeito de Tijucas do Sul, José Altair Moreira (PP) cujo mandato ocorreu de 2013 a 2016 teve parte dos bens decretados indisponíveis pela Justiça.
A liminar atende ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São José dos Pinhais, responsável pela comarca.
Na ação, o MPPR relata que o então gestor fez alterações significativas no Plano Diretor do Município em três ocasiões, sendo que em todas criou/ampliou macrozonas industriais e o perímetro urbano da cidade, sem realização de avaliações técnicas de impacto ambiental, ampla divulgação ou audiências públicas, entre outras irregularidades, atingindo inclusive regiões de manancial de abastecimento público e desrespeitando Área de Preservação Ambiental (Apa).
Uma quarta tentativa de mudança no plano somente não se concretizou por força de ordem judicial. Além de ofender a legislação federal, o ex-gestor desrespeitou leis municipais.
No entendimento da Promotoria de Justiça, a deliberada falta de debates para a participação popular no processo de mudanças no plano configura ato de improbidade, conforme descrito no próprio Estatuto da Cidade. Uma eventual condenação pode levar à suspensão dos direitos políticos e multa, entre outras sanções.