O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou multa de R$ 1.450,98 ao ex-prefeito de Ponta Grossa Pedro Wosgrau Filho (gestões 2005-2008 e 2009-2012).
A sanção foi aplicada porque o gestor violou o princípio constitucional da legalidade, ao deixar de pagar horas extras, previstas em lei municipal, a um servidor municipal.
O auxiliar de enfermagem Reni Coelho da Motta recorreu à Justiça do Trabalho, pleiteando o recebimento de horas extras a que teria direito entre janeiro de 2006 e dezembro de 2007.
Em sentença local, confirmada depois em julgamento de recurso da Prefeitura pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT9), o Judiciário condenou o município ao pagamento das horas extras ao profissional.
Ao julgar representação encaminhada pela Procuradoria do TRT9, o Pleno do TCE concluiu que, ao descumpriu lei municipal, o então prefeito violou o princípio da legalidade, previsto no Artigo 37 da Constituição Federal.
A atitude irregular do gestor gerou dano ao cofre de Ponta Grossa, já que o município foi condenado a pagar multa de 10% sobre o valor líquido da sentença, a título de honorários advocatícios.
Em virtude do dano ao erário, o TCE determinou que Wosgrau Filho deverá ressarcir esse valor ao cofre municipal. A decisão foi tomada na sessão de 13 de março do Pleno do Tribunal. Cabe recurso, cujos prazos passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE.