Irregularidades

Ex-prefeito de Paranaguá deverá restituir R$ 75 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) condenou o ex-prefeito de Paranaguá (Litoral) José Baka Filho (gestão 2009-2012), à restituição do dinheiro gasto desnecessariamente na contratação de serviços de assessoria jurídica. O valor, ainda não atualizado monetariamente, é de R$ 75.000,00.

As contas de 2009 do Município receberam do Tribunal parecer pela desaprovação. Além da terceirização irregular de serviços jurídicos, foram consideradas causas de irregularidade a movimentação de recursos em instituição financeira privada; a ausência do extrato bancário do exercício anterior com as conciliações regularizadas; e a existência de saldos de recursos consignados em folha de pagamento.

Também faz parte do rol de restrições a ausência de encaminhamento do razão da conta contábil com a regularização das conciliações bancárias; o resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas, de 11,59%; e a ausência de comprovação dos saldos da dívida fundada.

Em razão das irregularidades, o ex-prefeito deverá pagar cinco multas de R$ 1.450,98 – totalizando R$ 7.254,90. Além disso, foi determinada a aplicação de multa de 30% sobre o valor gasto desnecessariamente: R$ 22.500,00.

As sanções administrativas, que superam R$ 29,7 mil, estão previstas nos artigos 87, Inciso IV e 89, Inciso VI da Lei Orgânia do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Ressalvas

A ausência de contabilização de terceirização de mão de obra no cálculo do índice de despesas com pessoal; a falta de repasse dos valores consignados em folha de pagamento em favor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); e a parcial procedência de representação da lei nº 8.666/1993 foram itens convertidos em ressalvas.

Também foram convertidos em ressalvas o fato de a resolução do Conselho de Saúde apresentar conclusão por ressalva; e o item despesas com pessoal – redução de 1/3 – análise do 3º quadrimestre.

Os votos dos conselheiros do TCE foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC). A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 19 de maio da Primeira Câmara.

Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão, em 26 de maio, na edição nº 1.127 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Paranaguá.

A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna