Por unanimidade de votos, a 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou apelação de Waldemar Walter Dal Molin, prefeito do município de Nova Aurora no período 1989/92, condenado a devolver aos cofres públicos o valor de repasses ilegais efetuados a clubes e núcleos comunitários criados em sua gestão.
A ação foi interposta pelo próprio município no ano de 1994, quando verificou a ilegalidade dos repasses ao Clube Atlético de Nova Aurora, à academia de karatê e a núcleos comunitários, totalizando, em valores atuais, R$ 500 mil aproximadamente. O município afirma que houve “desvio puro e simples de dinheiro, sem qualquer justificativa”.
Dal Molin diz que os clubes e núcleos cumpriam função social e os repasses obedeceram a preceitos legais, mas as leis municipais vedam explicitamente tal tipo de transação. Dal Molin refere ainda, que o Tribunal de Contas aprovou as contas de sua gestão, mas a relatora, desembargadora Regina Afonso Portes destacou que a via administrativa não subtrai a via judicial.