O ex-prefeito de Jardim Alegre, Osmir Miguel Braga, condenado por ter se apropriado de rendas públicas a partir da falsificação de notas fiscais durante o mandato (1997-2000), vai continuar em liberdade até o trânsito em julgado da decisão que o condenou. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo, no exercício da presidência, concedeu liminar ao ex-prefeito.
Braga foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão em regime semi-aberto, perda do cargo e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. O advogado do ex-prefeito, Osmann de Oliveira, recorreu ao Tribunal de Justiça, para evitar a expedição de mandado prisional antes do trânsito em julgado da decisão. Os apelos foram indeferidos e o TJ decidiu que, em razão dos embargos declaratórios serem considerados protelatórios, devia ser expedida Carta Ordem para que o juiz expedisse o mandado de prisão.
Osmann de Oliveira ingressou com nova medida judicial e, enquanto aguardava a decisão do TJ, encaminhou pedido de "habeas-corpus" ao STJ, sustentando que o réu estava sendo punido por ter recorrido das decisões do tribunal. O ministro Sávio de Figueiredo concedeu a liminar, argüindo que "não pode o tribunal a quo, em apelação exclusiva da defesa, piorar a situação do condenado para determinar a imediata execução da reprimenda".
O pedido de habeas-corpus foi remetido à Procuradoria Geral da República e depois irá a julgamento pela sexta turma do STJ. Segundo Oliveira, corrigiu-se com isso um equívoco do TJ, "pois se ninguém pode ser condenado ou preso sem justa razão, com maior motivo não pode ser punido por usar recursos que a Constituição lhe assegura".