Irregularidades na gestão de pessoal e em contratos de prestação de serviços levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a determinar a devolução de R$ 12.287.028,62 pelo ex-prefeito de Campo Magro (Região Metropolitana de Curitiba) José Antônio Pase (gestão 2009-2012). O Tribunal também aplicou ao ex-gestor 106 multas, que somam R$ 60.065,55, e determinou a rescisão de contratos irregulares e a exoneração de funcionários comissionados.

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As sanções são resultado de Inspeção realizada em Campo Magro, em 2011, por técnicos da Diretoria Jurídica do TCE-PR. O processo foi julgado pela Segunda Câmara da corte na sessão de 5 de novembro. Cabe recurso da decisão. Os prazos passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR.

Na análise, ficaram comprovadas dez irregularidades. Quatro são ligadas à gestão de pessoal: afronta à lei na nomeação de ocupantes de cargos em comissão; descumprimento do percentual mínimo de 50%, previsto em lei, de preenchimento dos cargos em comissão por servidores efetivos; cessão de servidores efetivos sem previsão legal e falta de envio, ao Tribunal de Contas, de processos de pensão, para a análise de legalidade e registro.

As outras seis falhas são relativas a contratações irregulares de empresas para atividades rotineiras da administração pública, que deveriam ser executadas por servidores municipais.  Essas contratações se referem à assessoria jurídica, gestão financeira e orçamentária, consultoria tributária e alguns serviços – entre eles, o de saúde, o que configura terceirização indevida de funções essências do poder público. Enquanto a prefeitura oferecia salário de R$ 4,4 mil para médico em edital de concurso público, o custo do mesmo profissional terceirizado chegava a R$ 20 mil mensais. Os técnicos do TCE também apontaram que uma mesma pessoa acumulava ilegalmente cargo comissionado com contrato de assessoria jurídica.

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Devolução e multas

A soma de recursos que deverão ser devolvidos pelo ex-prefeito se refere aos gastos com as contratações irregulares de cinco empresas: Hygea Gestão & Saúde Ltda (R$ 9.771.446,77), por terceirização ilegal de serviços de saúde, burlando o princípio constitucional do concurso público; Gol Comunicação, Produções e Terceirização (R$ 1.982.297,78), utilizada para a contratação de diversos profissionais; Melo Ferreira & Cia Ltda (R$ 248 mil), assessoria jurídica; Kauri Consultoria e Pesquisa Ltda. (R$ 145.834,07), consultoria tributária; Desmar Milleo Júnior & Cia Ltda. (R$ 139.450,00), gestão financeira e orçamentária.

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Os valores a serem devolvidos deverão ser corrigidos monetariamente, no período entre a ocorrência das irregularidades e o efetivo ressarcimento dos recursos, após o trânsito em julgado do processo. O cálculo será feito pela Diretoria de Execuções do TCE-PR.

Das 106 multas aplicadas a Pase, 83 se referem a igual número de nomeações irregulares de cargos em comissão; 14 à cessão ilegal de servidores; quatro ao não encaminhamento de processos de pensão ao TCE e cinco relativas às contratações irregulares.

Pela falta de envio dos processos de pensão, o Tribunal também aplicou quatro multas ao atual prefeito de Campo Magro, Louvanir Joãozinho Menegusso (gestão 2013-2016), que somam R$ 1.160,76. Todas as multas estão previstas no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual 113/2005). A decisão do Pleno foi embasada na instrução da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (Dicap) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

Exonerações

O Tribunal também determinou que, em 90 dias, a Prefeitura de Campo Magro exonere os ocupantes de cargos em comissão irregulares e promova a rescisão dos contratos com as empresas Hygea e Desmar Milleo Júnior, por se tratar de terceirização irregular de serviços públicos.

No prazo de 30 dias, a partir da publicação do acórdão, o município deverá enviar ao TCE quatro processos de pensão faltantes e informar os nomes dos atuais servidores comissionados e também a lista de servidores efetivos. Cópia da decisão do TCE será enviada ao Ministério Público Estadual, para eventuais ações por improbidade administrativa contra o ex-gestor.