Ex-prefeito de Batatais-SP é culpado por irregularidade

O ex-prefeito de Batatais (SP) Fernando Antônio Ferreira (hoje no PSOL, mas na época era filiado ao PT) foi condenado pela Justiça local a um ano e dois meses de reclusão por irregularidades nas contas de seu mandato. A decisão foi publicada terça-feira, 5, no Diário Oficial de Justiça Eletrônico. Por ser réu primário e para não ser preso, o político terá que pagar multa de cinco salários mínimos (R$ 2.550,00) a uma instituição beneficente do município e prestar serviços comunitários, diariamente, por uma hora.

Ferreira administrou a cidade de 2001 a 2004. O advogado de Ferreira, Sérgio Roxo da Fonseca, disse que quando for notificado oficialmente da sentença irá recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A decisão é da juíza da 1ª Vara de Batatais, Laura Maniglia Puccinelli Diniz, acatando pedido do Ministério Público Estadual (MPE). Ela considerou que, entre maio e dezembro de 2004, Ferreira “ordenou e autorizou a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do seu último ano de mandato, cuja despesa não podia ser paga no exercício financeiro e que não tinha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa para ser paga posteriormente”.

Ferreira teria contraído dívida flutuante (restos a pagar) no valor de R$ 3,3 milhões e não pagou a dívida de seu mandato, também não deixando dinheiro em caixa para a quitação – ficaram nos cofres R$ 545 mil. A juíza disse que laudo pericial teria encontrado passivo de R$ 1,7 milhão em gestões anteriores, e não dívida de R$ 5 milhões, como alega a defesa do ex-prefeito.

A juíza considerou inadequada a alegação de que Ferreira herdou dívida anterior e que tal sustentação “seria o mesmo que revogar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que visa exatamente impor limites aos administradores públicos, sobretudo nos últimos meses de mandato”.

O advogado de Ferreira argumenta que pediu a absolvição de seu cliente por falta de provas por parte do MPE, falta de elemento subjetivo e atipicidade de conduta. A juíza considerou “inaceitável também a tese da atipicidade” e que “o réu tinha ciência da ilicitude de sua conduta e celebrou ‘contrato coletivo de obrigação de dívida financeira’, transformando a dívida flutuante em dívida consolidada, como forma de tentar se esquivar de futura responsabilidade”. Essa dívida consolidada seria paga em 13 parcelas.

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