Ex-prefeito condenado por apropriação de recursos

O ex-prefeito de Jesuítas (região de Cascavel), Aparecido José Weiller, foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, prestação de dois anos e meio de serviços comunitários e multa de 10 salários mínimos por apropriação indevida de recursos públicos durante a época em que esteve à frente da administração da cidade, entre 1989 e 1992.

A decisão já transitou em julgado, ou seja, não há mais chance de recurso. Nesta semana foi feita audiência admonitória na Comarca de Formosa do Oeste para que Weiller fosse noticiado oficialmente da sentença.

Na ocasião, foi acordado que, em vez de serviços comunitários, ele pagará um total de 107 salários mínimos, que serão depositados em um Fundo Municipal de Combate à Corrupção, que será devidamente instituído, e para fomentar ações de cidadania e fiscalização. A decisão é resultado de denúncia criminal proposta em 1998 pela Promotoria de Justiça de Formosa do Oeste, do Ministério Público do Paraná.

De acordo com a denúncia proposta pelo MP-PR, Weiller seria responsável por um sistema de reajuste salarial ilegal, que beneficiava diretamente a ele e ao então vice-prefeito, Munekiro Fujiki que foi absolvido no processo, pois testemunhas teriam declarado que o vice não tinha influência efetiva na administração municipal.

No Juízo de Primeiro Grau, a condenação do ex-prefeito havia sido negada, mas o MP ingressou com recurso perante o Tribunal de Justiça do Paraná, que então deferiu o pedido. Conforme trecho do acórdão do TJ-PR, que determinou a pena ao ex-prefeito (nº 361383-2): “A culpabilidade foi grave”.

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