Uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná invalidou um pedido de liminar contra o ato que invalidou o pagamento de verba de representação aos ex-governadores do Paraná, que ocuparam o cargo de governador do Estado após 5 de outubro de 1988. O pedido de liminar negado foi feito pelo ex-governador Mário Pereira, que assumiu o governo do Paraná entre abril de 1994 e janeiro de 1995.
Por maioria de votos, o Tribunal negou a concessão da liminar e suspendeu o caso, até que o mesmo seja julgado no Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o relator do processo, o desembargador Rabello Filho, “conceder a liminar resultaria em prejuízo a toda coletividade, já que em razão da irreversibilidade, os pagamentos efetuados sob o manto dessa decisão jamais retornarão aos cofres públicos”.