O ex-governador Silval Barbosa (PMDB) vai pagar indenização de R$ 70 milhões aos cofres públicos de Mato Grosso, Estado que governou entre 2010 e 2014. O valor foi fixado no acordo de colaboração premiada que Silval fechou com a Procuradoria-Geral da República. Silval delator se compromete, “de modo irretratável”, a pagar indenização em razão dos diversos delitos por ele confessados.

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As revelações do ex-governador foram classificadas de “monstruosa delação” pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que nesta sexta-feira, 25, autorizou abertura de inquérito contra um grupo de políticos de Mato Grosso, entre eles o ex-governador e atual ministro Blairo Maggi (Agricultura), a quem a Procuradoria atribui o papel de “liderança” de organização criminosa que se instalou na administração pública estadual.

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Silval ficou preso por mais de dois anos na Casa de Custódia da Capital Cuiabá. Para se livrar da prisão ele decidiu fazer delação. O ponto alto da colaboração do peemedebista são os vídeos que ele entregou à Procuradoria com imagens de políticos recebendo propinas em abundância em uma sala do Palácio do Governo de Mato Grosso.

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Parte da indenização, no montante de R$ 46,6 milhões, será quitada com bens móveis e imóveis e em espécie. A quantia será destinada ao Estado de Mato Grosso, e será paga mediante dação em pagamento, com perdimento imediato, dos seguintes bens móveis e imóveis.

1) Um lote urbano, no município de Sinop/MT, com 2.500 m2, avaliado em R$ 860 mil.

2) Uma área rural de 4.114,9550 hectares, localizada em Peixoto de Azevedo, denominada Fazenda Serra Dourada lI, avaliada em R$ 33,1 milhões.

3) Uma área rural de 248,6647 ha, localizada em Peixoto de Azevedo/MT, denominada Fazenda Lagoa Dourada I, avaliada em R$ 10,4 milhões.

4) Uma aeronave prefixo PT-VRX, fabricante Neiva, avaliado em R$ 910 mil.

5) Um imóvel localizado na rua Amsterdã, bairro Rodoviária Parque, em Cuiabá, avaliado em R$ 1,22 milhão.

A quantia de R$ 23,4 milhões será depositada em conta judicial à disposição do Supremo Tribunal Federal, em cinco parcelas iguais de R$ 4,69 milhões, a serem quitadas entre 1.º de março de 2018 a 1.º de março de 2022.