O Juízo da 9.ª Vara Criminal de Curitiba condenou dois ex-diretores da Assembleia Legislativa a 18 anos de reclusão em um dos processos referentes a funcionários “fantasmas”. A sentença, de 31 de julho, foi proferida no processo que se refere à família de Daor Afonso Marins de Oliveira, ex-funcionário da Casa.
Os ex-diretores José Ary Nassiff (administrativo) e Cláudio Marques da Silva (de pessoal) foram condenados a 18 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão e pagamento de 1093 dias-multa, pela prática dos crimes de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro. A sentença se refere ao mesmo caso que resultou na condenação de Daor Afonso Marins de Oliveira e outros oito “fantasmas” da Assembleia.
A Justiça decretou a perda em favor da União da quantia de R$ 400,5 mil apreendida na residência de Silva. Foi decretada ainda a perda do cargo público do ex-diretor de Pessoal e a proibição dos réus de exercerem qualquer cargo ou função pública pelo dobro do tempo da pena aplicada.
Daor Afonso Marins de Oliveira, que já havia sido condenado a 15 anos de reclusão em processo desmembrado, recurso apresentado pelo MP-PR foi provido e sua pena foi aumentada para 21 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão. A decisão, de 11 de julho, é da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.