O ex-diretor da Coordenação da Receita do Estado, João Manoel Delgado Lucena, em depoimento prestado ontem na Assembléia Legislativa, reafirmou aos integrantes da CPI da Copel que a operação de reconhecimento de créditos tributários em favor da falida empresa Olvepar (Óleos Vegetais do Paraná) no valor de R$ 67 milhões, em 2002, foi deferida diretamente pelo ex-secretário da Fazenda e ex-presidente da Copel, Ingo Hübert, que chamou para si esta responsabilidade à revelia de reiteradas manifestações contrárias da Receita. Segundo Lucena, para o Fisco tratava-se de assunto já encerrado, porque o próprio Tribunal de Justiça já tinha se pronunciado a respeito. “Era, portanto, um crédito que não existia”, destacou.
Lucena lembrou que os procedimentos de praxe da Receita do Estado, em casos assim, envolvem sempre prévia e rigorosa auditoria, apurando-se com cuidado a idoneidade de todo e qualquer crédito pretendido. E como já afirmou anteriormente o Ministério Público do Estado em ação civil pública contra Hübert e outros implicados, o então secretário e presidente da Copel preferiu ignorar o Regulamento do ICMS e o entendimento do coordenador da Receita. Ou como ironizou o deputado Reni Pereira (PSB), ontem, durante a reunião da CPI, a situação fica especialmente delicada “quando quem bate o pênalti tem também o poder de tirar o goleiro da frente das traves”. Assim, uma vez reconhecidos os “créditos” pelo Estado, a Copel trataria de adquirir uma carga deles ao montante de R$ 39,6 milhões.
A contratação da Associação dos Diplomados da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (Adifea), em 2002, para recuperação de créditos da Copel, também foi alvo de questionamentos durante a reunião da CPI. Os possíveis créditos alcançariam cerca de R$ 163 milhões, que seriam negociados com dispensa de juros e parcelamento em 48 vezes, para facilitar a transação, ao preço de R$ 84 milhões. Caberiam R$ 16,8 milhões à Adifea (20%), a título de “taxa de êxito”, pela finalização da operação.
A viabilidade da operação foi contestada à época pela Receita do Estado, porque não estaria ao abrigo da lei, conforme lembrou ontem o ex-diretor do Fisco, João Delgado Lucena. Mesmo assim, a operação foi contratada pela Copel, com lastro em parecer produzido pela Empresa Brasileira de Consultoria S/C. Ltda. (Embracon), subscrito pelo seu diretor Maurício Roberto Silva e pela advogada Carla Patrícia Polli de Souza. Depondo durante a reunião de ontem, a advogada disse que seu parecer não fazia referência ao objeto do crédito, limitando-se a apreciar a questão “em tese”, com base na doutrina e na jurisprudência.
Os deputados estranharam o fato de que o parecer recomendando a operação, embora produzido pela Embracon – apenas uma parceira da Adifea no Paraná – tivesse sido, afinal, apresentado em folhas timbradas da Adifea/USP, estampando, portanto, a marca de uma das mais respeitadas instituições acadêmicas do País. A própria advogada teria estranhado o timbre no cabeçalho do documento, segundo informou à CPI, quando então foi informada pelo diretor da Embracon sobre um convênio de cooperação entre as duas organizações.
José Guilherme Hausner, economista que preside a Adifea, negou que tivesse sub-contratado a Embracon para atuar no caso, mas que se tratava antes e realmente de uma parceria, em que caberia à empresa paranaense o “trabalho braçal” de levantamento de dados, enquanto à Adifea incumbiria encontrar soluções para os problemas detectados.