Desde o início oficial da campanha eleitoral, em 16 de agosto, o governador da Bahia e candidato à reeleição, Rui Costa (PT), dedicou somente três dias à administração do Estado. Nos últimos 15 dias, o petista, que lidera as pesquisas de intenção de votos, viajou nove vezes pelo interior do Estado, percorrendo um roteiro que incluiu 46 cidades. Em outros três dias, Costa fez campanha em Salvador.

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No primeiro dia do período permitido para propaganda eleitoral, o governador inaugurou seu comitê de campanha na capital baiana e participou do debate entre os candidatos ao Palácio de Ondina, na TV Band.

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No dia 21, Costa também fez campanha em Salvador, recebendo na capital baiana o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, candidato a vice-presidente da República pelo PT na chapa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso no âmbito da Operação Lava Jato.

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Na quarta-feira, Costa visitou bairros da periferia de Salvador acompanhado de seu candidato a vice, João Leão (PP), e dos postulantes ao Senado em sua chapa, o ex-governador Jaques Wagner (PT) e o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Ângelo Coronel (PSD).

O levantamento da agenda de campanha de Costa foi feito pelo Estado com base na lista de compromissos divulgados

pela assessoria do candidato. Procurado pela reportagem, Costa não se posicionou.

Conforme agenda divulgada pela assessoria do candidato à reeleição, estão previstas viagens para hoje, amanhã e segunda-feira, onde Costa deve passar por outros 12 municípios do interior baiano – totalizando 58 cidades visitadas desde o início da campanha eleitoral. Isso significa que o governador deverá retomar suas funções no comando do Executivo baiano na terça-feira, se uma nova atividade de campanha não agendada até lá. Na segunda-feira, quando encerrar a nova caravana, Costa terá feito campanha durante 16 de 19 dias de campanha.

Legislação. Especialista em direito eleitoral, o advogado Ademir Ismerim afirma que o artigo 73 da Lei Federal 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições, veda servidores públicos de atuarem em campanha, exceto em férias, licença e fora do horário de expediente. A proibição, contudo, não se aplica a candidatos à reeleição.

“Até mesmo a residência oficial do governador pode ser usada para reunião política durante as eleições”, diz Ismerim. A permissão também está expressa na Resolução 23.551, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre as regras para as eleições 2018. “O que Rui está fazendo não é ilegal. O problema é o instituto da reeleição, que deu mais direitos a quem já ocupa o cargo.”

O TSE afirmou que “não se pronuncia sobre casos concretos até que eles sejam, efetivamente, objeto de análise e eventual decisão da Corte”. Segundo o órgão, o capítulo 9.º da resolução “trata das condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral”. Nesse trecho não há vedação a viagens de ocupantes de cargos candidatos à reeleição. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.