Foto: Arquivo

Complexo do TCU em Brasília.

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O Tribunal de Contas da União detectou falhas nos procedimentos para consignação em folha de pagamento do pessoal civil do Poder Executivo. Segundo auditoria, não existem mecanismos de controle suficientes para garantir a legalidade dos descontos nas remunerações de servidores civis, o que leva a débitos em folha em valores superiores ao limite legal e à inclusão de consignações sem autorização.

O tribunal também identificou a reinclusão indevida de consignações já excluídas ou finalizadas, a existência de descontos facultativos, como compulsórios, e a ausência de instrumento contratual com o Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). Além disso, há insatisfação dos funcionários que trabalham na gestão do sistema. Eles reclamam da carga de trabalho intensa e da baixa remuneração, incompatível com as responsabilidades assumidas.

O TCU determinou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a suspensão imediata da consignação facultativa, em casos de divergências, até que haja certeza sobre a autorização do servidor. Determinou, também, a adoção de providências administrativas para ressarcimento de prejuízos aos cofres públicos, decorrentes do não-recolhimento da taxa para cobertura dos custos de processamento de dados de consignações facultativas.

A auditoria, feita entre outubro e novembro de 2006, focou as operações do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), porque para incluir descontos na folha de pagamento dos servidores, o consignatário necessita habilitar-se nesse sistema. O Siape processa e controla a folha de pagamento dos servidores, ativos ou aposentados, e pensionistas civis do Executivo, que gira em torno de R$ 52 bilhões anuais. São aproximadamente 1.300 consignatários, que movimentam por mês mais de R$ 300 milhões.

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A principal conclusão do trabalho do TCU é que não há controles que permitam afirmar categoricamente que o Parágrafo Único do Artigo 45 da Lei 8.112/90 está sendo respeitado, isto é, que o desconto se dá mediante autorização do servidor. Dessa forma, com o objetivo de adequar a sistemática de consignações ao que determinam os normativos que regulam a matéria, foram propostas determinações à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SRH/MP -, entre as quais se destaca: suspensão imediata de consignação facultativa, em caso de divergência acerca da autorização do consignado, impedindo a sua reinclusão até que se constate a veracidade da autorização do consignado para aquela consignação.