Por unanimidade de votos, a 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou apelação do Estado do Paraná que pretendia anular decisão condenando-o ao pagamento de indenização a Isamu e Chissaco Matida, proprietários de terras invadidas pelo MST no município de Ribeirão do Pinhal. A condenação abrange 2.120 cabeças de gado, mais o cálculo dos lucros cessantes a partir da data da invasão – 18.10.89 – além do dano moral no valor de R$ 100 mil.
Para o relator, desembargador Sidney Mora, o reiterado descumprimento do mandado de reintegração de posse foi o fator determinante dos danos causados ao rebanho da família Matida. Em sua defesa, o Estado alega que o gado foi abatido ou comercializado pelos invasores e por autoridades municipais, citadas nominalmente, para açougues de municípios vizinhos, sendo estes os responsáveis pela dilapidação do patrimônio e quem deveria arcar com os custos da condenação.