Muitos eleitores procuraram os locais de votação em Curitiba para justificar o voto. Porém, moradores de outras cidades que não estão tendo segundo turno, não precisam realizar este procedimento.

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No colégio eleitoral instalado no Colégio Adventista do Cajuru, muitos eleitores foram ao local mesmo não havendo necessidade.

De acordo com o coletor de justificativa Cleiton César, a orientação foi de fazer a justificativa, mesmo sem necessidade. “Faltou uma orientação melhor por parte do TRE”, disse. O local recebeu muitos eleitores de outros estados. “Como não tinham informações sobre o segundo turno, fizeram do mesmo jeito, só para garantir”, complementou.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, todos os eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais, em que acontecerão a disputa pelo segundo turno, devem fazer a justificativa. Ou seja, municípios onde já foram eleitos os candidatos no primeiro turno, o pleito já foi dado como encerrado e, assim, não se faz necessária a justificativa de ausência para o segundo turno.

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Os eleitores podem justificar a ausência eleitoral até 60 dias depois das eleições. Para isso, a pessoa deverá se dirigir a um cartório eleitoral com o título de eleitor e um documento com foto em mãos, preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que poderá ser retirado no próprio local gratuitamente.

Multa

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Quem não justificar neste prazo fica em débito com a Justiça Eleitoral. Para regularizar sua situação, o eleitor deve solicitar a Guia de Recolhimento da União (GRU) em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor. Depois ele deve pagar uma multa, que varia de R$ 1,05 até R$ 3,51, por turno, para obter a certidão de quitação eleitoral.

O não pagamento da multa impede que o eleitor solicite a Certidão de Quitação Eleitoral. Em débito com a Justiça Eleitoral, o cidadão fica impedido de solicitar passaporte ou carteira de identidade, pedir empréstimo, participar de concurso público, inscrever-se em instituições públicas de ensino e, se tratando de funcionário público, a pessoa fica impedida de receber o salário.

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