O advogado Willer Tomaz de Souza, réu em caso de denunciação caluniosa contra o desembargador Diaulas Costa Ribeiro, classificou esta denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios como um “absurdo”. De acordo com Willer, tentam “desvirtuar a atenção para a forma que os fatos chegam ao Ministério Público”.

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A 1.ª Vara Criminal de Brasília aceitou a acusação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios de que Willer Tomaz supostamente criou um e-mail para denunciar Diaulas Ribeiro, então promotor de Justiça, por tentar arquivar de forma irregular um caso de erro médico.

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“Os depoimentos prestados pela mãe da vítima, por uma promotora de Justiça e pelo advogado do médico noticiam que o então promotor Diaulas Ribeiro ofereceu ao médico uma proposta que se ele pagasse 300 mil não seria denunciado por homicídio doloso, e sim culposo. Não iria, portanto, a júri popular. Como o médico não pagou, o promotor Diaulas ofereceu a denúncia por crime doloso”, contesta Willer Tomaz.

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Willer Tomaz foi preso na Operação Patmos, deflagrada pela Polícia Federal em maio 2017, sob suspeita de intermediar propinas da JBS pagas ao procurador da República Ângelo Goulart Vilela – infiltrado pelo grupo empresarial na Operação Greenfield. Em agosto, o Supremo Tribunal Federal soltou Willer.

Neste outro caso em que é acusado por denunciação caluniosa, Willer Tomaz afirma que o desembargador quer “desvirtuar a atenção para a forma que os fatos chegaram ao Ministério Público”.

Para o advogado, esta é uma forma de “não enfrentar os fatos que foram noticiados em 2013”. “Apenas levei ao conhecimento da Procuradora-Geral de Justiça do Distrito Federal o conhecimento do fato, até para que eu não respondesse a posteriori por omissão. Não criei o fato. Não pedi que fosse instaurado qualquer procedimento”, afirma.

A investigação constatou que o e-mail criado tinha ligações com Willer Tomaz, como o número de telefone utilizado para receber o SMS de segurança, que pertence ao advogado. Além disso, o endereço de IP utilizado para abrir a conta é de Buenos Aires, cidade em que ele também estava no momento.

“Já o corpo do texto é uma verdadeira confissão da estratégia criminosa narrada ao longo da presente denúncia, inclusive a utilização das prerrogativas de Presidente da Comissão de Erro Médico da OAB/DF como instrumento para a prática do crime. A mensagem é subscrita por W. Tomaz, que remete inequivocamente ao denunciado”.

Foi constatada a falsidade das acusações e a participação de Tomaz na construção da denúncia falsa. Os autos foram encaminhados ao Ministério Público para apuração do crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal.

LEIA A RESPOSTA DE WILLER TOMAZ NA ÍNTEGRA

“Essa denúncia contra mim é um absurdo. Nem eu, muito menos a OAB criamos esse fato. Esse fato foi trazido pelo médico, e comprovado por 3 depoimentos prestados EM JUÍZO, conforme atas de audiência que seguem em anexo.

Os depoimentos prestados pela mãe da vítima, por uma promotora de justiça e pelo advogado do médico noticiam que o então promotor Diaulas Ribeiro ofereceu ao médico uma proposta que se ele pagasse 300 mil não seria denunciado por homicídio doloso, e sim culposo. Não iria, portanto, a júri popular. Como o médico não pagou, o promotor Diaulas ofereceu a denúncia por crime doloso.

Como estratégia de defesa e para não enfrentar os fatos que foram noticiados em 2013, o promotor Diaulas, hoje desembargador, mudou o foco para ATACAR a forma que os fatos chegaram ao conhecimento do Ministério Público. E agora vem novamente com essa filigrana, tentando desvirtuar a atenção para a forma que os fatos chegarão ao MP. O promotor de justiça não pode deixar de denunciar alguém por crime mais grave e faze-lo por outro de menor gravidade em razão de pagamento de vantagem financeira, para quem quer que seja. Ele não tem essa disponibilidade.

Observe pelo teor do ofício que expedi, enquanto Presidente da Comissão do Erro Médico da OAB/DF, que 21 de agosto de 2013 apenas levei ao conhecimento da Procuradora-Geral de Justiça do MPDFT o conhecimento do fato, até para que eu não respondesse a posteriori por omissão. Não criei o fato. Não pedi que fosse instaurado qualquer procedimento.

A minha conduta não se amolda ao tipo da denunciação caluniosa. Não foi instaurado nenhum procedimento criminal ou administrativo contra o então promotor Diaulas. Apenas uma mera e rasa sindicância. E, como dito, não criei os fatos. Era público. Estão consignados em atas de audiências realizadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.”