A polêmica PEC 37, Proposta de Emenda à Constituição que tira do Ministério Público o poder de fazer investigações criminais, não divide apenas os presidentes das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – 10 seccionais da Ordem são a favor da PEC 37, 8 contra e 9 estão indefinidas.

continua após a publicidade

A emenda que tramita na Câmara dos Deputados e garante exclusivamente às polícias civil e federal o poder de conduzir investigações criminais, polemiza também juristas advogados e criminalistas.

Para o advogado Caio Márcio de Brito Ávila, mestre e doutor em Direito do Estado pela USP – sócio do Ávila, Nogueira e Miguel Neto Advogados em São Paulo, o Supremo Tribunal Federal, embora ainda não tenha julgado a questão em plenário, deu sinais de que seu entendimento tende no sentido de que o Ministério Público possui poderes de investigação, tanto na esfera civil como na criminal.

O especialista ressalta, contudo, que a Corte sinalizou também que é preciso estabelecer regras claras sobre a forma que deverão ser exercidos esses poderes e sobre quais hipóteses específicas será permitida a investigação.

continua após a publicidade

Caio Ávila avalia como positiva a criação de grupo de estudo pela presidência da Câmara dos Deputados. O presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), deu prazo até 30 de maio para que o grupo de trabalho discuta e aperfeiçoe o texto proposto na PEC.

A proposta, defendida pelas polícias, mas repudiada pelo Ministério Público, deve ser levada ao plenário da Câmara para votação em junho. “Quer me parecer haver nesse grupo predisposição de que a orientação do STF será seguida”, prevê Ávila.

continua após a publicidade

“Espera-se que agora o Legislativo afaste de vez a ideia de eliminar os poderes de investigação do Ministério Público e que os trabalhos sejam realizados com transparência e de forma equilibrada e eficiente, para que a PEC reflita os valores democráticos consagrados pela Constituição e prestigie todas as instituições encarregadas de investigar a ocorrência de atos ilícitos na sociedade brasileira.”

Superpoder

O advogado Guilherme San Juan Araujo discorda. Mestre em direito processual penal – sócio do escritório San Juan Araújo Advogados -, ele entende que o MP não pode investigar.

“A norma constitucional deve ser rigorosamente cumprida. Não se pode, sob o argumento de combate à criminalidade e impunidade, desrespeitar a carta constitucional. E nela, dentre as atribuições do Ministério Público, não se encontra a previsão legal autorizadora de investigações criminais presididas pelo Ministério Público.”

San Juan alerta para “o perigo de ser criado um superpoder sem qualquer fiscalização ou controle”. “Se o Ministério Público supervisiona as investigações policiais, quem faria a supervisão das investigações do Ministério Público? Ninguém. E é exatamente nesse ponto que reside o perigo.”