A Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe) – formada por profissionais que se dedicam ao estudo do direito eleitoral – divulgou nota hoje em que aponta inconstitucionalidade nas regras para comunicação na internet durante as campanhas eleitorais, aprovadas semana passada na Câmara. O ponto mais grave apontado pelo presidente da associação, o juiz maranhense Marlon Reis, é a proibição de os portais comerciais de comunicação se manifestarem a favor ou contra uma candidatura. Esta é a regra aplicada a emissoras de rádio e TV, que são concessões públicas. A proibição é mais rígida que a norma válida para revistas e jornais impressos, que podem se manifestar em editoriais.

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“A Abramppe alerta a sociedade e as instituições públicas brasileiras para essa manobra obscurantista e inconstitucional, que, se acaso aprovada, privará o Brasil de grandes oportunidades de reflexão e progresso ao longo das campanhas”, diz a nota. Reis informou que a associação encaminhará uma nota técnica ao Senado, onde o projeto será votado em agosto, apontando as restrições que considera mais graves. Caso as amarras sejam mantidas, a associação estuda entrar com uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) depois de sancionada a lei.

A reforma eleitoral aprovada pelos deputados amplia a propaganda eleitoral na internet, com permissão de campanha em portais de relacionamento e criação de sites e de pessoas físicas em favor de candidatos, sem necessidade de registro na Justiça Eleitoral. No entanto, impôs uma série de limites aos portais comerciais de comunicação, como a exigência de que todos os candidatos sejam convidados para debates on line, mesmo que em datas diferentes, e a veiculação do direito de resposta durante o dobro do tempo que a peça considerada ofensiva ficou no ar.

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