Política

Especialistas avaliam que indulto a policiais pode ser apenas ‘simbólico’

O indulto de Natal concedido pelo presidente Jair Bolsonaro dificilmente vai tirar algum policial da cadeia. Essa é a opinião de juízes e promotores que atuam e atuaram na Justiça Militar e de especialistas em direito. A razão disso é que o decreto beneficia somente condenados por crimes culposos – sem a intenção -, cujo tamanho da pena não ultrapassa quatro anos de prisão. Para eles, a medida do presidente é mais uma “ação simbólica do que com efeitos práticos”.

“A pena mais grave de um crime culposo é a do homicídio. E sua pena máxima é de quatro anos, o que só comporta o cumprimento da pena em regime aberto (fora da prisão). Ninguém vai para a prisão”, disse o juiz auditor Ronaldo João Roth, titular da 1ª Auditoria Militar de São Paulo. Para Roth, o impacto simbólico será o de acabar com a “dor de cabeça do policial” que responde ainda a processo ou de apagar simbolicamente o crime.

De acordo com Roth, “não há ninguém preso em regime fechado em São Paulo por crime culposo”. Os crimes militares culposos contra a vida são de competência da Justiça Militar, enquanto os dolosos (intencionais) são julgados pelo Tribunal do Júri desde os anos 1990. Roth, que trabalha há quase 30 anos na auditoria, já julgou homicídios culposos envolvendo policiais. São geralmente casos de disparo de arma ou explosões acidentais.

A mesma opinião tem o desembargador aposentado e professor Wálter Maierovitch. “Nunca vi ninguém ir para a cadeia por crime culposo.” Para Maierovitch, incluir apenas policiais no indulto de Natal deste ano não é inconstitucional. Segundo ele, a decisão não violaria o princípio da igualdade perante a lei. “Os policiais já têm uma execução de pena em presídio diferente dos presos comuns. Além disso, a igualdade não é pura. Hoje, já há indulto para idosos, para mulheres e estrangeiros, por exemplo.” Para Maierovitch, o número de atingidos pela medida deve ser pequeno, até porque o indulto não mudará os veredictos – apenas afetará o cumprimento de penas já dadas pela Justiça.

O juiz Ulysses de Oliveira Gonçalves Junior, que coordenou o Departamento Estadual de Execuções Criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo, também disse que dificilmente um condenado por crime culposo vai para a prisão. Para ele, a decisão de Bolsonaro está relacionada à sua intenção de aprovar o chamado excludente de ilicitude para policiais e militares.

O mais famoso caso de homicídio culposo envolvendo policial em São Paulo completará 30 anos em 2020. Foi no dia 22 de março de 1990 que um atirador de elite da PM alvejou com um fuzil a cabeça de um ladrão que mantinha a professora de Educação Física Adriana Caringi como refém na zona oeste de São Paulo. A bala transfixou a cabeça do bandido e matou a professora. O cabo autor do disparo foi processado. Condenado em primeira instância por homicídio culposo, foi depois absolvido em segunda instância. Nunca ficou preso.

Outros crimes famosos cometidos por PMs, como o massacre da Casa de Detenção ou de Eldorado dos Carajás, não podem ser alcançados pelo decreto de indulto porque seus autores são acusados de homicídio doloso qualificado. Neste caso, os crimes são considerados hediondos e a Constituição proíbe expressamente a concessão de indulto, graça e anistia. “É mais uma medida para contentar sua base”, afirmou promotor de Justiça Marcelo Oliveira, que atuou na Justiça Militar e no processo contra policiais da chacina de Osasco, a maior da história do Estado, com 23 mortos.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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