O Ministério da Fazenda considera que houve um grande avanço nas negociações feitas com lideranças políticas para aprovação do projeto de lei que trata da reestruturação da dívida dos Estados com a União.

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A avaliação da equipe econômica, segundo fonte do governo, é que a regra de transição criada para o cálculo das despesas de pessoal do Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensorias estaduais não compromete a disciplina fiscal que o projeto visa alcançar nos Estados.

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“O projeto impõe rigorosa disciplina fiscal”, disse ao Broadcast a fonte da equipe econômica. Para a equipe do ministro da Fazenda, o projeto dá maior transparência às despesas de pessoal.

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“É um enorme avanço. Há agora uma definição clara do que é despesa de pessoal”, ressaltou o interlocutor da Fazenda. Pela negociação feita nesta segunda feira pelo ministro Meirelles para a aprovação do projeto na Câmara, o governo retirou do cálculo das despesas de pessoal as gastos com terceirização, indenizações, auxílios e despesas de exercícios anteriores pelas quatro categorias de servidores. A mudança estabelece que esses benefícios recebidos pelos servidores do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Tribunais de Contas na esfera estadual não serão considerados na conta de gastos com pessoal para efeito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que limita essa despesa a 60% da receita corrente líquida de cada ente. Essa será uma regra de transição diferenciada que vai durar por 10 anos.

Por outro lado, como contrapartida exigida pelo governo federal, essas despesas ficarão sujeitas a um teto para o crescimento dos gastos com pessoal. Ou seja, não poderão crescer mais do que a inflação do ano anterior.

Para o Executivo e legislativo dos Estados, no entanto, esses gastos terão que ser incluídos no cálculo das despesas de pessoal.

A definição em lei do que deve ser considerado despesa com pessoal pelo setor público era uma medida considerada essencial pelo governo federal para harmonizar a fórmula de cálculo desses gastos para o enquadramento dos limites da LRF.

“Vamos criar um limite para o crescimento despesa de pessoal vinculado à inflação”, ressaltou a fonte da equipe econômica, ressaltando que não vê motivos para avaliação de que a mudança do projeto representaria um afrouxamento das regras. “Não há retrocesso no controle das despesas de pessoal”, ressaltou, enfatizando que o projeto proíbe por 24 meses reajustes e contratação de pessoal. (Adriana Fernandes)