Envolvidos em fraudes no Garibaldi são condenados

A 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, especializada em crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro nacional, condenou por crime financeiro um grupo de nove pessoas envolvidas no escândalo do Consórcio Nacional Garibaldi, que sofreu intervenção do Banco Central em 1994 por causa de uma dívida de R$ 17,9 milhões.

A condenação não atinge o ex-deputado estadual Tony Garcia, que era um dos proprietários do consórcio e que responde a ação penal por gestão fraudulenta. Ele ainda aguarda o julgamento de habeas corpus impetrado no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para o qual obteve uma liminar suspendendo o trâmite das ações penais. A liminar foi concedida pelo ministro Vicente Leal, em agosto do ano passado.

Foram condenados em primeiro grau de jurisdição e a até quatro anos de prisão ex-funcionários e pessoas ligadas aos antigos diretores do consórcio: Sérgio Amílcar de Aguiar Maia, João Germano Valeton, Constâncio Antunes Vargas, Antônio Lacerda Braga Neto, Ricardo de Camargo Maia, Paulo Henrique Gavazzoni, Wilson Roberto dos Santos, Luiz Sérgio Braga Cortes e André de Souza. Em alguns casos, a prisão foi substituída por penas alternativas, informou a assessoria de imprensa da Justiça Federal. As onze ações penais, propostas pelo Ministério Público Federal, foram julgadas nos dois primeiros meses deste ano.

De fora

Além de Tony Garcia, outros dois envolvidos no caso também foram beneficiados pela suspensão do andamento das ações penais movidas pelo MPF. São eles Agostinho de Souza e Rui Rodrigues Libretti e pessoas ligadas aos antigos diretores do consórcio. Com o afastamento do ministro Vicente Leal Neto do STJ, sob a acusação de venda de sentenças, o ministro Paulo Gallotti, integrante da sexta turma do STJ, passou a ser o novo relator do habeas em abril do ano passado. Atualmente, o processo está concluso para sentença desde 4 de agosto. Mas no dia 3 de março deste ano o processo foi retirado, para vistas, pelo advogado do ex-deputado, o conselheiro da Itaipu Binacional Roberto Bertholdo.

Andamento

A denúncia contra os três dirigentes do consórcio, formulada pelos procuradores da República Denise Vinci Túlio e Jaime Arnoldo Walter, deu entrada na Justiça Federal em Curitiba em outubro de 1996. A ação foi parar no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre, porque Tony Garcia foi eleito deputado estadual e passou a ter foro privilegiado. O TRF pediu autorização para julgar Tony, mas a Assembléia Legislativa do Paraná não votou o pedido.

A ação criminal voltou a tramitar depois da medida provisória, assinada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que limitou o foro privilegiado dos parlamentares. Devolvido à Primeira Vara Federal Criminal de Curitiba, o processo foi novamente paralisado pela liminar concedida em habeas corpus pelo ministro Vicente Leal, do Superior Tribunal Federal.

O Consórcio Garibaldi funcionou durante cinco anos. Foi liquidado pelo Banco Central em outubro de 1994, por fraudes estimadas em R$ 40 milhões. A Procuradoria da República passou dois anos analisando documentação fornecida pelos auditores do Banco Central, de três inquéritos policiais, declarações de imposto de renda, investigações da Superintendência de Seguros Privados (Susep), além de documentos de oito empresas ligadas ao grupo que comandava o Garibaldi e ofereceu denúncia contra Tony, Souza e Libretti.

Eles foram acusados em diversos dispositivos da Lei 7.492, que versa sobre o Sistema Financeiro Nacional, e do Código Penal Brasileiro, por crimes de desvio de recursos, abonos irregulares, quitações simuladas de parcelas de consórcios, cobrança irregular de sobretaxa de administração de seguros, contabilidade paralela de contas bancárias, informações falsas na contabilidade e troca de bem objeto.

Ex-deputado já recebeu condenação

O ex-deputado estadual Tony Garcia já foi condenado em duas instâncias (3.ª Vara da Fazenda Pública e 2.ª Turma do Tribunal de Justiça) da justiça estadual. Em agosto de 2001, a juíza Josely Dittrich Ribas reconheceu o ex-deputado como dono do Consórcio Garibaldi e decretou a indisponibilidade de seus bens, em ação civil pública proposta em conjunto pelos ministérios públicos estadual e federal.

Tony recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça do Estado. A 2.ª Turma (desembargadores Sydney Mora, relator, e Hirosê Zeni, revisor) manteve a sentença da juíza Josely Ribas e deu provimento a recurso do MP estadual.

Com isso, foram consideradas nulas e ineficazes as transferências de cotas de empresas pertencentes a Toni Garcia e ao irmão dele, Antônio Carlos Garcia (Baltimore e Ramo Corretora de Seguros).

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