Entidades questionam lei do direito de resposta

Entidades que representam veículos de comunicação questionam dois aspectos do novo projeto de lei – aprovado anteontem no Senado – que regulamenta o direito de resposta. Um deles é o fato de que tal direito, segundo o texto, seja concedido por um único juiz, enquanto a contestação por parte do veículo de imprensa deve ser aprovada por um colegiado. O outro é o dispositivo que prevê que o ofendido possa dar a resposta ou fazer retificação pessoalmente em veículo de rádio ou TV.

“Não há objeção ao direito de resposta, que é uma contrapartida à liberdade de expressão numa democracia. A nossa crítica ao artigo 10 é que ele determina a análise do recurso por um colegiado, que não tem a mesma celeridade para conceder uma liminar que um juiz em decisão monocrática”, disse o diretor executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira. “Pode haver um lapso de tempo grande entre a decisão favorável ao direito de resposta e o exame do recurso, de tal forma que a empresa pode ganhar o recurso depois de já ter veiculado a resposta.”

Sobre o segundo dispositivo questionado pelas entidades, o presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Daniel Slaviero, considerou a possibilidade intimidadora. “Imagine alguém assumindo uma bancada de jornal. Você possibilitar a oportunidade de a pessoa ir ao vivo na emissora é realmente uma intimidação e pode prejudicar o trabalho dos veículos.” A posição da entidade sobre esse aspecto é compartilhada pela ANJ.

Intimidação

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) reconhece que a proposta de direito de resposta aprovada pelo Senado é “legítima e democrática”. Mas a entidade diz temer que a nova legislação, “diante das áreas de sombra que envolvem o novo texto, seja utilizada como álibi para intimidar o trabalho investigativo” da imprensa. “A redação do projeto de lei abriga um conjunto de interpretações elásticas que flanqueiam intervenções de natureza diversa contra a liberdade de imprensa e o livre exercício profissional assegurados pela Constituição”, diz a ABI em nota assinada pelo presidente da entidade, Domingos Meirelles.

A entidade destaca que a legislação estabeleceu que, mesmo diante da retificação espontânea, o acusado ainda poderá mover ações criminais contra veículos de comunicação. “O texto fez aflorar objetivos ocultos de intimidação como permitir que o processo tramite no local de residência do queixoso, ao invés do endereço fiscal da empresa acusada. Essa brecha autoriza determinadas instituições que promovam, de má-fé, dezenas de ações contra jornalistas e veículos de comunicação em diferentes cidades do País.”

Para a ABI, “a celeridade com que o texto foi aprovado deixa dúvidas quanto aos seus verdadeiros objetivos que podem ser percebidos nas entrelinhas da nova lei”.

Veto

Slaviero afirmou ainda ao jornal O Estado de S. Paulo que vai pedir à presidente da República que vete especificamente esses dois trechos do texto. “Estamos preparando um farto material como subsídio em relação a esses dois pontos e vamos enviar para a presidente”, afirmou.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) informou ontem não ter ainda uma posição conclusiva sobre o projeto de lei, que determina o exercício do direito de resposta aos que se sentirem ofendidos por matérias jornalísticas veiculadas nos meios de comunicação. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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