A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) afirmou em nota nesta quarta-feira, 25, que não é normal os magistrados usarem veículos apreendidos em processos sob sua responsabilidade. Na terça-feira, 24, o juiz Flávio Roberto de Souza, da Justiça Federal no Rio, que determinou a apreensão dos bens do empresário Eike Batista, foi flagrado dirigindo um Porsche de propriedade do ex-bilionário.
Para a entidade, eventuais condutas de utilização de bens por magistrados que ‘não se coadunem com a legislação apontada deverão ser apuradas em processo administrativo disciplinar pela autoridade competente’. De acordo com a Associação dos Juízes Federais, a utilização de veículos apreendidos em processos judiciais segue regras estabelecidas pela Lei 11.343/2006, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho da Justiça Federal.
O automóvel de luxo, um Porsche Cayenne turbo placa DBB 0002, havia sido levado à casa do juiz titular da 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, após ter sido apreendido por agentes da Polícia Federal. O magistrado afirmou que levou o veículo para a garagem do seu prédio, na Barra da Tijuca, zona Oeste da cidade, por falta de vagas no pátio da Justiça Federal e por causa da lotação do depósito da Polícia Federal.
“Não corresponde à realidade a informação de que seria normal a utilização de veículos pelos próprios juízes responsáveis pela apreensão dos bens nos processos sob sua responsabilidade; essa autorização só poderá ser dada nas hipóteses em que exista a necessária base normativa”, afirmou a Ajufe.
A lei autoriza a utilização de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte regularmente apreendidos em processos judiciais quando presente o interesse público, mediante autorização judicial. O CNJ regulamentou o Sistema Nacional de Bens Apreendidos, permitindo a identificação de veículos com blindagem para serem disponibilizados aos magistrados em situação de risco. O Conselho da Justiça Federal regulamentou a guarda de bens apreendidos em procedimentos criminais no âmbito da Justiça Federal pela Resolução 428, de 07/04/2005.
“Os juízes federais, nas hipóteses legais e com base nas regulamentações acima mencionadas, podem autorizar a utilização desses bens por órgãos públicos e entidades assistenciais quando devidamente demonstrado o interesse público a justificar a medida”, diz a nota assinada pelo presidente da Associação, Antônio César Bochenek. “A Ajufe não aceita qualquer declaração que possa colocar em dúvida a lisura, eficiência e independência dos magistrados federais brasileiros”.