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Entenda situação de Lula, que negocia acordo com a PF

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva passou do prazo de 24 horas que tinha para se entregar à Polícia Federal, como determinou o juiz Sérgio Moro nesta quinta-feira, 5. Com as dúvidas recorrentes sobre a situação do petista, o Estado perguntou ao criminalista Fernando Castelo Branco, coordenador do curso de pós-graduação de Direito Penal do IDP-SP, algumas questões que têm causado confusão, especialmente nas redes sociais.

O que acontece agora que Lula não se entregou e já passou do prazo determinado pelo juiz Sérgio Moro?

A partir do momento em que o Lula não aceitou essa condição alternativa que o Moro impôs, a autoridade está legitimada a dar cumprimento ao mandado de prisão. O que está acontecendo agora, que acho conveniente para evitar tumulto e maiores comoções sociais, é uma negociação entre autoridades policiais e advogados do ex-presidente no sentido de organizar um pouco essa apresentação do Lula. Acredito que a autoridade policial irá até o sindicato para cumprir o mandado.

Quem pode prender Lula? Uma vez expedido o mandado, qualquer um pode prendê-lo?

O mandado foi expedido para que a polícia cumpra esse mandado. A situação em que qualquer um pode prender só ocorre numa situação de flagrante delito. Ou seja, quem estiver em flagrante delito na prática de um crime deve ser preso por autoridades policiais ou pode ser preso por qualquer um. Repito: é só na situação de flagrante delito. Quando existe ordem emanada de autoridade competente, que é o mandado de prisão, ela tem um destinatário determinado que é a autoridade policial – nesse caso, a Polícia Federal.

Ele ainda pode se entregar na sede de São Paulo da PF?

Como eu disse, pode se entregar. Não o fez até as 17h e agora está em negociação dos advogados com a PF. Se vai se entregar em Congonhas, na sede da PF de São Paulo ou se vão buscá-lo lá no sindicato é uma questão decorrente dessa negociação – que passa até por uma estratégia política dele de ver como colhe melhores rendimentos dessa posição. E aqui me refiro até à própria mídia.

O que acontece se a polícia chegar ao sindicato para buscá-lo e a multidão tentar impedir?

Se a multidão tentar impedir, formando uma barreira humana, e usar de violência ou grave ameaça contra autoridade policial, no sentido de obstaculizar a ordem judicial, significaria uma obstrução à Justiça – que está lá, não com esse nome, no artigo 344 do Código Penal. Além da pena prevista para esse tipo penal (de um a quatro anos), existe pena decorrente de eventual violência praticada nesse ato de impedimento.

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