O eleitor tem três maneiras de manifestar suas vontades políticas em uma eleição: a escolha do seu candidato ou protestar com os votos branco e nulo. Apesar de branco e nulo ter significados diferentes para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ambos são desconsiderados na hora da contagem dos votos e servem apenas para estatística.

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A diferença básica entre eles é a leitura que o TSE faz de cada um. “Voto branco e nulo é uma questão da manifestação pessoal do eleitor. O branco mostra que ele não tem preferência e o nulo que ele quer se abster, que não quer nenhum daqueles candidatos”, explica o assessor de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Márcio Jardim.

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Votos são manifestação do eleitor.

Para acabar com interpretações errôneas quanto aos votos brancos e nulos, o TSE tem publicado informativos para orientar os eleitores. Duas questões, porém, ainda levantam dúvidas: “voto branco é contabilizado como voto para o governo?” e “se houver mais de 50% de votos nulos, o TSE precisa fazer uma nova eleição?”.

Nos dois questionamentos a resposta é não. Voto branco não é voto válido, por isso não é contabilizado para nenhum candidato, partido ou coligação. A interpretação errada é dada pelo antigo Código Eleitoral, de 1932, quando o voto branco era considerado voto válido e entrava no quociente eleitoral. Porém, com a Constituição promulgada em 1988 e reforçada pela Lei Eleitoral de 1997, os votos brancos deixaram de ser contabilizados. Já o voto nulo deixou de ser válido com a mudança do Código Eleitoral de 1965.

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Outra confusão frequente entre os eleitores é entre voto nulo e nulidade da eleição. Se em um pleito houver 50% ou mais de votos nulos, não significa que haverá nova eleição, como muitos ainda acreditam. O que a Lei Eleitoral prevê é a nulidade da eleição quando for comprovada alguma fraude ou irregularidade. “Quando isso ocorre, todos os votos que foram dados àqueles candidatos são anulados. Esses votos anulados não correspondem àqueles votos nulos, quando o eleitor erra a votação. São votos válidos que posteriormente são anulados porque houve uma irregularidade na eleição, e aí quando a quantidade de votos anulados chega a mais de 50% é que se faz uma nova eleição”, esclarece o ministro do TSE, Henrique Neves.

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