No mesmo dia em que o foi publicada no Diário Oficial do Estado a regulamentação da lei n.º 15.607, que trata da isenção de tarifas para moradores de municípios onde estão instaladas as praças de pedágio e começou a vigorar a partir de zero hora de hoje, as seis concessionárias de rodovias que atuam no Paraná – Econorte, Viapar, Rodovia das Cataratas, Caminhos do Paraná, Rodonorte e Ecovia – entraram, ontem, com ação constitucional de mandado de segurança na Justiça Estadual contra a lei.
A regulamentação assinada pelo Roberto Requião mudou o entendimento da lei. Inicialmente, segundo a redação dessa lei, ficavam isentos todos os veículos pertencentes aos moradores de uma das 27 cidades com praça de pedágio. Com a regulamentação, ?ficam isentos os veículos com domicílio já comprovado, por ocasião do emplacamento nos municípios onde estão localizadas as praças de pedágio?, independendo da procedência do condutor. São mais de 430 mil veículos emplacados nesses municípios. O veículo só tem direito à isenção na praça localizada na cidade em que foi emplacado.
A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias no Paraná (ABCR-PR) informou que acionou a Justiça por entender que a lei, em questão, é discriminatória e prejudica a maioria dos usuários das estradas em benefício de uma minoria. A ABCR-PR ressaltou, no entanto, que as concessionárias de rodovias obedecem rigorosamente às leis em vigor e vão conceder o benefício da isenção até uma decisão judicial contrária à lei.
?Entramos com recurso na justiça estadual contra essa lei totalmente discriminatória, que concede um benefício a uma minoria e prejudica a maioria dos usuários. Confiamos na Justiça, que até hoje sempre nos deu razão e fez cumprir os contratos tais como foram estabelecidos?, conclui o diretor da ABCR-PR, João Chiminazzo Neto.
A concessionária Ecovia Caminho do Mar, que administra o trecho da BR-277 que liga Curitiba ao litoral do estado e tem uma praça de pedágio no município de São José dos Pinhais, informou que destinou cabines especiais para os veículos com direito à isenção. Para quem vai de São José dos Pinhais rumo ao litoral a empresa orienta que se utilize a cabine 14. Já o usuário que vem no sentido oposto a cabine a ser utilizada é a 02.
A Ecovia pede para que os usuários beneficiados pela referida lei tenham em mãos o certificado de propriedade do veículo, o qual será solicitado nas cabines da praça de pedágio, como forma de controlar a passagem dos veículos e o cumprimento da lei.