O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu três mandados de Segurança, com pedido de liminar, contra ato da Comissão Parlamentar de Inquérito do Banestado, que determinou a quebra de sigilo telefônico, fiscal e bancário do empresário Luiz Felipe Prestes Rocha, bem como das empresas Credit Factoring do Brasil Fomento Mercantil Ltda. e PB Câmbio e Turismo Ltda., com sede em João Pessoa (PB).
A defesa alega que os requerimentos da CPI do Banestado para a quebra de sigilo não têm fundamentação e que muitos dos membros da Comissão não participaram da sessão que a aprovou, violando o princípio da colegialidade, necessária nestes casos.
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